O Conselho Nacional de Justiça juntamente com os tribunais brasileiros, desde o ano de 2009, passaram a traçar metas anuais para o Poder Judiciário. Essa iniciativa tem como objetivo proporcionar agilidade e eficiência ao trâmite processual, melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e ampliar o direito de acesso à justiça (por todos que dela necessitam).

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No início do ano de 2010, no 3º Encontro Nacional do Judiciário, foram delineadas as 10 Metas que deveriam ser alcançadas durante no ano respectivo (2010), quais sejam:

(1) julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;

(2) julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007;

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(3) reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009);

(4) lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;

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(5) implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;

(6) reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);

(7) disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;

(8) promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;

(9) ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;

(10) realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário.

No final do mês de março de 2011, foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça o levantamento do cumprimento das metas que deveriam ter sido alcançadas no ano de 2010.

Segundo o balanço do CNJ, no tocante à Meta 1, o Judiciário recebeu 17,1 milhões de processos. Desse total 16,1 milhões foram julgados, isto é, cumpriu-se 94,2% do compromisso.

Nota-se que o objetivo não foi alcançado em sua totalidade, pois estava previsto o julgamento da quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos e parcela do estoque. Vide tabela abaixo:

Os tribunais superiores foram os órgãos que apresentaram o melhor desempenho. Eles cumpriram 112,6% da meta. Em contrapartida o pior desempenho foi notado na segunda instância. A Justiça Federal atingiu um percentual médio de 95,8%, vez que recebeu 2,4 milhões de processos e julgou somente 2,3 milhões. Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cumpriu com 82,31% e o TRF-4, com 95% da meta.

No âmbito da Justiça Estadual, 91,7% da meta foi cumprida. Ingressaram 11,6 milhões de processos e 10,6 milhões foram julgados. Dentre os tribunais foi o TJ do Pará que apresentou o melhor desempenho alcançando a taxa de 164,6%. O segundo colocado foi o Tribunal de Justiça de Sergipe, atingindo 117,2%. Na sequência, encontra-se o Tribunal de Justiça do Amapá com 112,1% e os tribunais de Goiás e Rio Grande do Sul, ambos com 111,4%. O pior resultado foi registrado no Tribunal de Justiça da Bahia que julgou somente 58,4% dos processos recebidos.

Diante desses números verifica-se que, apesar do esforço, o Poder Judiciário não conseguiu alcançar a Meta 1, deixando para o ano seguinte (2011) o julgamento das ações que ficaram pendentes.

O Programa de Metas imposto aos Tribunais é uma das ações pensadas para descongestionar e combater a morosidade, da Justiça brasileira. Além dessa iniciativa, necessário se faz repensar o paradigma de resolução de conflitos priorizando os métodos de composição.

A sociedade atual não tolera mais o formalismo dos ritos, a lentidão processual e a cultura da impunidade. São exigidos métodos mais céleres para buscar a pacificação da lide. As técnicas de negociação, conciliação e mediação, se incorporadas amplamente ao sistema, tornará o Judiciário mais eficiente. Esse é o único caminho que se nos afigura promissor. Se persistir o velho modelo de Justiça, o conflitivo, não se pode esperar uma melhora substancial na performance do Judiciário.

Luiz Flávio Gomes é Jurista e cientista criminal. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Blog: www.blogdolfg.com.br. Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Encontre-me no facebook.

Roberta Calix Coelho Costa é Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.