A cada novo julgamento de competência do Tribunal do Júri, o clamor social por uma condenação uma vez se insufla e a mídia e os meios de comunicação em geral relembram os dados que cercam o crime e a opinião pública que, invariavelmente, prejulga e pré-condena o acusado.
Com o caso Lindemberg Alves não foge a essa regra, pois o acusado do assassinato da jovem Eloá Pimentel já foi prejulgado e pré-condenado pela opinião pública antes mesmo de se iniciar o julgamento no Tribunal do Júri.
O grande problema é a pressão psicológica que recai sobre os setes jurados que compõem o conselho de sentença e sobre a defesa do acusado, pois, invariavelmente, o resultado esperado é a condenação.
No entanto, o Tribunal do Júri não deve e não pode ser uma mera ratificação da opinião pública, pois o que se decide é a liberdade ou não de um indivíduo. Assim, todos têm direito a uma defesa justa e equânime e a função do advogado de defesa é apresentar a melhor estratégia para o seu cliente, independentemente da opinião pública ou da mídia.
No Caso de Lindemberg está claro que a tese é repartir a culpa com a polícia e demonstrar que o ambiente familiar de Eloá não era harmonioso, assim, o objetivo é criar uma mínima dúvida razoável nos membros do conselho de sentença para inviabilizar uma condenação.
Porém, outras peças compõem esse tabuleiro: a lisura, a educação seja do juíz, do promotor ou dos advogados, todos são profissionais qualificados e o respeito não pode faltar em nenhuma das partes.
O resultado é uma mera consequência de um trabalho bem feito e do livre convencimento dos jurados, isto é, ganha quem jogar melhor com as peças que dispõem no tabuleiro.
Antonio Gonçalves é advogado criminalista, pós-graduado em Direito Tributário (FGV) e Direito Penal Empresarial (FGV). Especialista em Direito Penal Internacional e o Combate ao terrorismo – ISISC – Siracusa (Itália) – órgão conveniado com a ONU; em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Association Internationale de Droit Pénal – AIDP. Pós-graduado em Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha).