André Paioli

O Imposto de Renda na Aposentadoria e Pensão

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. O doente tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. Caso o pensionista seja portador de doença grave ele também terá direito à isenção de imposto de renda na pensão.

O aposentado ou pensionista poderá requerer a isenção junto ao órgão competente, isto é, o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, União) mediante requerimento feito em duas vias, que deverá ser protocolado no respectivo órgão.

O pedido de isenção, para estes casos, é muito simples e pode ser pleiteado pelos próprios pensionistas, bastando apenas a apresentação dos seguintes documentos:

1. Cópia do Laudo histopatológico ou outro exame que comprove a doença;

2. Laudo oficial, de médico da União, do Estado ou do Município que contenha:

a) Diagnóstico expresso da doença;
b) Código da doença de acordo com o CID – Classificação Internacional de Doenças;
c) Menção às Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01;
d) Data de início da doença;
e) Estágio clínico atual da doença e do paciente;
f) Carimbo legível do médico com o nome e número do Conselho Regional de Medicina – CRM e assinatura.

A isenção deve ser concedida a partir da data da comprovação da doença e/ou deficiência por laudo oficial ou exame. E depois de apresentados, os documentos serão analisados e o pedido de isenção poderá ser deferido. Após o deferimento a isenção é automática.

Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível solicitar a restituição retroativa do Imposto de Renda pago. A restituição é feita até, no máximo, os últimos cinco anos.

A Receita Federal tem impresso próprio para este pedido de restituição, sendo obrigatório levar prova da aposentadoria e comprovação da doença (laudo médico oficial).

Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para tentar conseguir igual isenção, pelo princípio da isonomia. Ora, esta isenção do imposto de renda não é um presente concedido aos deficientes, é um direito deles e jamais poderá ser negado este beneficio.

Diante do exposto, devem os deficientes agradecer aos legisladores, pois eles estão, aos poucos, restituindo a dignidade a uma parcela muito grande da população.

André Paioli é advogado.

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