As agruras do candidato petista ao governo do Estado, senador Flávio Arns, devem crescer hoje com a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Paraná. Ao que se dizia nos chamados círculos bem informados da política, Lula teria apenas de cumprir a agenda administrativa presidencial e voltar a Brasília sem pedir votos para o correligionário.
A direção do partido no Paraná fez das tripas coração para tornar menos acabrunhante esse momento da política nacional, graças ao extenso número de remendos apostos ao tecido da legislação eleitoral, aliás, cuja concepção kafkiana foi definida pelo próprio Lula, ao afirmar que ainda não conseguira discernir quando é presidente da República e quando é candidato à cadeira que ocupa há mais de três anos e meio.
Pois é assim que acontece: o arcabouço jurídico-político do País permite a reeleição do titular de cargos executivos, mas não lhe faculta a liberdade de pedir votos quando em missão específica do cargo. Assim, Lula vai passar algumas horas no Estado, mas não poderá pedir votos para Flávio Arns (e nem para si mesmo), porque veio a serviço e não para fazer campanha.
Mas, qual dos eleitores paranaenses não sabe que o senador Arns é candidato do Partido dos Trabalhadores, portanto, do partido do presidente? Quantos estariam em condições de fazer a separação entre o que se pode ou não fazer em campanha, além do abuso do poder econômico e utilização da máquina pública? Ora, tais perguntas seriam inconseqüentes ou inoportunas até mesmo para versados juízes do Tribunal Superior Eleitoral e suas extensões nos estados, diante das ambigüidades que estão acontecendo em cascata.
Não se pode proibir o governante-candidato à reeleição de sair do palácio para compromissos externos. Pode-se proibir que peça votos, mesmo ao cumprir uma agenda de trabalho, quando todos os circunstantes sabem que sua presença tem exatamente esse objetivo? Ou seriam os eleitores tão basbaques a ponto de imaginar que o presidente ou os governadores candidatos de si mesmos deixam-se substituir pelos respectivos hologramas em representações protocolares?
