Nosso legislador procura proteger determinadas categorias de pessoas por questões de interesse público, assim faz ao favorecer os idosos lhes fornecendo um merecido estatuto.
O Estatuto do Idoso tem a finalidade de proteger as pessoas com idade avançada permitindo, entre outros, que estas pessoas tenham uma prioridade no julgamento de suas causas. Presume-se que estas pessoas merecem um tratamento especial porque o julgamento de suas causas pode ocorrer somente após seu falecimento e elas assim não viriam a se beneficiar do resultado.
Lógica semelhante para que deveria ser aplicada aos empresários em dificuldades financeiras, os quais não deveriam esperar pela sua ?morte?, que se dá com a falência, para muitas vezes receberem seus créditos. O credor em dificuldades financeiras deveria ter prioridade no julgamento das ações em que é beneficiário de alguma prestação ou poderá ser. Neste sentido, o titular de um crédito decorrente de precatório deveria ter prioridade no seu recebimento, já que o recebimento em data distante poderia não lhe ser útil se sua falência viesse a ser declarada, porém, seu recebimento de forma prioritária poderia ser motivo de sua recuperação. Da mesma forma, o empresário em recuperação judicial deveria ter prioridade no julgamento das causas em que pode obter algum benefício, pois uma vitória em determinada ação poderia representar sua recuperação.
A dificuldade financeira do empresário certamente que teria que ser comprovada e esta comprovação se dá mediante os processos de recuperação judicial, seja ela a judicial como a extrajudicial.
O empresário em dificuldades financeiras tem que ter mecanismos para se recuperar e sem dúvida o privilégio no recebimento de seus créditos e no julgamento das ações que lhe tragam benefícios constituí-se num mecanismo jurídico de recuperação.
Se não for elaborado um estatuto ou mesmo que o venha, o empresário em dificuldades não pode esperar por este tempo, assim, uma atitude positiva do nosso Judiciário nesse sentido certamente trará benefícios a coletividade.
Robson Zanetti é Doctorat Université de Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br