O direito de pitar

As estatísticas revelam o número de fumantes e de não fumantes, mas esquecem de dizer quantos dos que pitam seus cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos gostariam de largar o vício, mas não conseguem. Alguns, mas não muitos, são fumantes convictos. Fumam porque querem e porque gostam, não se importando com as indesmentíveis estatísticas de cânceres nos pulmões, enfisemas pulmonares e outros males causados pelo hábito (ou vício) de fumar. Fumar é, para os que o fazem, gostoso. Gostoso como, aliás, muitos outros vícios, o que não faz com que compense os males e sofrimentos que podem causar.

Não obstante, cremos que a liberdade dos fumantes deve ser mantida, desde que não ponha em risco ou incomode as demais pessoas que não fumam, não gostam da fumaça dos cigarros e quejandos e não querem ser tabagistas por tabela, sujeitando-se involuntariamente às doenças que o hábito causa.

Já existe lei que proíbe fumar em locais como restaurantes, bares e outros recintos fechados, a menos que exista separação entre os fumantes e os não fumantes. Essa lei não pegou, o que não é previsto em nenhum código, mas acontece com freqüência no Brasil. Diz o ditado latino que “dura lex, sed lex”, ou seja, “a lei é dura, mas é lei”. Teria, assim, que ser obedecida por todos, gostassem ou não. Entre nós, há leis que viram letra morta e nem as obedecem os que a elas estão sujeitos, nem fiscalizam seu cumprimento e punem os infratores as autoridades competentes. Na verdade, incompetentes.

Nos nossos restaurantes e bares são raros os que têm locais separados para fumantes e não fumantes. E a separação, quando há, é uma linha imaginária que impede um fumante de sentar-se em local para não fumantes, mas a fumaça fica livre para circular por onde o vento a leve.

Existem providências que podem dificultar o uso do fumo, além de editar-se, como se tenta no Paraná, uma lei mais enérgica contra fumar em público, em recintos fechados. Uma delas poderia ser, por exemplo, os planos de saúde cobrarem mais dos fumantes, já que estão mais sujeitos a doenças. Outra seria as companhias de seguros aumentarem o prêmio a ser pago pelos fumantes, nos seguros de vida ou de incapacitação física.

Mas o melhor mesmo será uma lei adequada, que previna os direitos dos não fumantes e permita aos que o são, que continuem seu lento suicídio ou seu inefável prazer.

Na Assembléia Legislativa do Estado tramita um projeto de lei do deputado Vanderlei Iensen, do PMDB, que determina que em recintos públicos, como bares, restaurantes, etc., a linha divisória não seja imaginária, mas efetiva. Que será proibido fumar e só permitido, se no recinto existir uma seção para fumantes que, através de divisórias adequadas, impeça a fumaça de passar para o lado dos não fumantes. Uma proposta adequada, embora a grita do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares que prevê queda no movimento dos estabelecimentos a ele associados.

É possível que tal ocorra numa primeira hora, mas é certo que, com o tempo, o público vai acostumar-se e os não fumantes agradecerão não ter de fumar por tabela, adquirindo câncer, enfisema pulmonar ou doenças cardíacas em razão do vício de terceiros. A separação efetiva entre não fumantes e fumantes já existe em quase todo o mundo e funciona. Já para não falar na proibição total do fumo em aeroportos, “shopping centers”, estabelecimentos comerciais e outros, como já existe em tantos países.

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