Apesar de a Constituição Federal dizer em seu artigo 5.º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, esta não era bem a realidade do Código Civil que estava em vigor até o dia 11 de janeiro de 2003. A realidade é que as mulheres continuam ganhando menos, mesmo executando tarefas idênticas às executadas pelos homens. Existem funções que são consideradas exclusivamente masculinas e quando encontramos mulheres desempenhando estes papéis, percebemos a discriminação. Podemos citar alguns exemplos de modificações constantes do Novo Código Civil que caracterizam muito bem o fato de que até as leis discriminavam a mulher.
1. Igualdade Entre Sexos
O Código Civil de 1916 fazia referência ao “homem”, o Código que entrou em vigor, emprega a palavra “pessoa”. Esta modificação reflete o objetivo de igualdade entre homem e mulher.
2- Emancipação
No Código de 1916, a mulher somente poderia emancipar um filho (a), se o pai deste (a) houvesse morrido. Hoje a emancipação do (a) filho (a) é concedida por ambos os pais, ou só por um deles na ausência do outro.
3- Virgindade
O novo Código Civil acaba com o direito do homem de ajuizar ação para anular casamento se descobrir que a mulher não é mais virgem. O novo texto acaba também com o dispositivo que permite aos pais utilizar-se da “desonestidade da filha que vive na casa paterna” como motivo para deserdá-la.
4- Pátrio Poder
O chamado pátrio poder, que nada mais é do que o poder do pai sobre os filhos, passou a ser chamado de “poder familiar”, que passa a ser igualmente exercido pelo pai e pela mãe. Assim sendo, o homem deixa de ter o papel de “chefe da família”, que passa a ser dirigida pelo casal de forma igualitária.
Estes são apenas alguns exemplos de questões jurídicas que passaram a ser tratadas de maneira diferente com o intuito de colocar em pé de igualdade os direitos do homem e da mulher, que apesar de não acabar totalmente com as desigualdades existentes, passa a ser um passo a mais para esta conquista.
Andréa Lanna Lima é advogada em São Paulo,SP. alanna@uol.com.br