O Supremo Tribunal Federal admitiu como constitucional a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Mas fez uma correção, frustrando as pretensões do governo federal. Entendeu que a parcela de isenção, que o governo Lula havia estabelecido em R$ 1.254,36 (para os funcionários estaduais e municipais), tem de ser de R$ 2.508,72 para todos, teto dos benefícios do INSS.
O jurista Ivens Gandra, já há alguns meses, havia feito a advertência de que esta deveria ser a regra, sob pena de se tornar inconstitucional a cobrança. Inconstitucional, além de injusta. Não tendo nenhum recurso para mudar esta decisão do Supremo, que exclui uma grande parte dos funcionários aposentados da cobrança da contribuição, o governo conformou-se. E fez mais, pois desde logo prometeu a devolução do que já foi cobrado a mais daqueles que vinham tendo como limite de isenção o valor menor, corrigido pelo Supremo, que no caso dos servidores federais é diferente daquele dos servidores estaduais. Como todos são iguais perante a lei, mas a lei não é igual perante todos, a reforma da Previdência decidiu isentar em valor maior os funcionários federais e em valor menor os funcionários dos estados e municípios. Essa devolução do cobrado a mais também deve ser feita pelos estados e municípios, que, atendo-se ao texto inicial da reforma da Previdência e não esperando a interpretação do Supremo Tribunal Federal, já vinham taxando seus aposentados e pensionistas.
São Paulo acaba de decidir que vai devolver tudo o que cobrou a mais de seus funcionários de uma única vez, tendência que também se verifica no governo federal. No estado vizinho a devolução será feita no mês que vem. Aliás, devolver logo parece uma decisão ligada ao fato de que este é um ano eleitoral e é bom não cutucar com vara curta os funcionários públicos. Eles são eleitores.
No Paraná, o governador Roberto Requião foi mais sábio e corajoso. Simplesmente decidiu que nada cobraria até que o Supremo examinasse a matéria e já anunciou que vai começar a taxar os inativos e pensionistas só no ano que vem. O governador paranaense é contra a cobrança de contribuição dos inativos, tendo chegado a declarar que aqui, no Paraná, ninguém pagaria essa taxação injusta. Mas, trata-se de imposição constitucional e a ela terá de se dobrar na derradeira hora. Convém lembrar, entretanto, que mesmo não tendo se apressado em cobrar dos inativos, como fizeram outros chefes de Executivo, e, por isso, nada precisando devolver que tenha sido surrupiado dos servidores em seu governo, os funcionários do Paraná também têm créditos. Têm dinheiro a receber do Estado. É do tempo de Jaime Lerner, que, em determinada época, decidiu taxar os inativos e o fez até que sua cobrança ilegal caiu nos tribunais. Parou de cobrar, mas embolsou para o sistema estadual de Previdência o descontado indevidamente.
Na Assembléia Legislativa do Estado, por exemplo, tão logo verificou-se a ilegalidade do confisco que vinha sendo feito pelo governo Lerner, foram devolvidos dois meses de contribuição indevida. Isso foi feito de forma administrativa e também de forma administrativa deve ser decidida a devolução de tudo o que os servidores ainda têm a receber, porque ilegalmente descontado. E não temos dúvida de que o atual governo vai corrigir esse achaque da administração anterior. Assim, estará corrigindo o mal praticado pelo governo Lerner e agindo coerentemente com sua posição a respeito da não-taxação dos inativos.
