O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é considerado um sujeito de Direito Internacional Público, ainda que não possa ser enquadrado no conceito de Estado ou de Organizações Internacionais. Sua histórica importância para as relações internacionais fez com que conquistasse a subjetividade, tornando-se um grande ator nas situações de conflitos armados.
Em tempos de guerra, o CICV desenvolve as seguintes atividades: 1. Proteção das pessoas encarceradas. O CICV realiza visitas aos prisioneiros ou internados civis, a fim de fazer a preservação da sua integridade física ou psíquica e garantir condições materiais mínimas do aprisionamento, além dos direitos judiciais. Ele impede a prática de tortura, tratamentos cruéis ou degradantes, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados; 2. Proteção da população civil. O CICV atua nas áreas onde há risco das pessoas não-militares também serem atacadas e afetadas pelos combates, assistindo-as e exigindo o cumprimento das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH); 3. Proteção das vítimas dos conflitos. O CICV também oferece assistência médica e material para socorrer os feridos, evitando que as seqüelas da guerra se tornem perenes e impossibilitem a continuidade de cada vida humana. 4. Restabelecimento dos laços familiares. O CICV, através de sua Agência Central de Buscas, auxilia a manutenção dos contatos entre entes familiares que foram separados em função das hostilidades, buscando sempre facilitar sua reaproximação.
Em tempos de paz, o CICV atua preventivamente, trabalhando para a divulgação e desenvolvimento progressivo do DIH e sua adaptação nas legislações nacionais de cada Estado. Ele também coopera com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha, entidades filantrópicas locais e autônomas reunidas numa Federação Internacional.
Toda ação do CICV está calcada nos Sete Princípios Fundamentais: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, caráter voluntário, unidade e universalidade. São valores que acompanham seu trabalho desde o início. Henry Dunant, em 1862, publicou o livro “Recordações de Solferino”, em que relata a situação dramática que presenciou em 1859, quando, em viagem de negócios, passou pelo local onde havia acabado de terminar a Batalha de Solferino, no norte da Itália, avistando milhares de mortos e feridos sem assistência. Indignado com a situação, não apenas instou a população local a prestar ajuda, como passou a pregar, inclusive propondo naquele livro, a criação, em tempos de paz, de uma organização responsável pela prestação de assistência, em tempos de guerra, às pessoas que não estavam em combate: civil, feridos e prisioneiros. Daí iniciou-se um caminho sem volta, que culminou com a criação do CICV e seu brilhante trabalho ao longo de todos esses anos. A pergunta contida nas “Recordações de Solferino” permanece até hoje e inspira muitas pessoas em todo o mundo: “Não se poderia, durante um período de paz e tranqüilidade fundar sociedades de socorros cuja finalidade seria prestar ou fazer que se preste, em tempo de guerra, assistência aos feridos, mediante voluntários dedicados, abnegados e bem qualificados para semelhante obra?”
Tatyana Scheila Friedrich
é mestre/UFPR, professora de Direito Internacional Privado da UFPR e Direito Internacional Público das FIC.