O assédio moral deve ser debatido dentro e fora da administração pública, pois é uma prática comum e traz enormes prejuízos tanto aos funcionários, que sofrem com os atos, quanto aos cofres públicos, que são obrigados a arcar com despesas inúteis.

Mas o que é o assédio moral? Quem pratica o assédio moral? Qual é a forma mais usual de assédio moral?

O assédio moral ou violência moral no exercício de uma função é fenômeno antigo que afeta diretamente toda estrutura de uma administração pública, em qualquer nível, federal, estadual, distrital ou municipal. Não importa o tamanho da administração pequena, média ou grande, a violência praticada contra o funcionário é conhecida mundialmente como assédio moral.

Assédio moral na administração pública é a prática em expor funcionários em situações humilhantes e constrangedoras, repetindo e prolongando as humilhações durante a jornada de trabalho e no exercício das funções que exerce.

O assédio moral mais comum ocorre nas relações hierárquicas onde predomina a conduta negativa e sem ética de um chefe dirigida a um ou mais subordinados.

O ato ou os atos praticados contra o funcionário desestabiliza a relação deste com o ambiente de trabalho e da própria organização. Muitos chegam a desistir do emprego, busca alternativas de sobrevivência e longe do ex-chefe que o humilhou.

Os administradores públicos devem atentar-se para fatores que envolvem a administração pública direta e indireta, quanto ao assédio moral perpetrados contra funcionários por superiores hierárquicos. São superiores concursados ou não.

A caracterização do assédio moral surge no desgaste das condições do ambiente do trabalho onde prevalecem as atitudes negativas e condutas degradantes dos chefes em relação aos subordinados. Tais atitudes acarretam prejuízos emocionais ao funcionário humilhado e que se traduz certamente em prejuízos materiais para a administração pública.

Quem lê estas linhas conhece alguém que foi humilhado no emprego que conquistou através de um concurso público ou mesmo foi contratado por tempo determinado em alguma administração.

E o que é humilhação?

Humilhar é rebaixar, oprimir, abater; é referir-se com menosprezo, tratar desdenhosamente, com soberba (Dicionário Aurélio Eletrônico); ou em conceitos mais abrangente: é um sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, inferiorizado ou ultrajado por outro. É aquele o sentimento de que a pessoa pensa não ser ninguém, sem qualquer valor, traído, envergonhado, pois a humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

A humilhação repetitiva e de longa duração perpetrada contra um funcionário interfere em sua vida e compromete profundamente a sua dignidade. Em estudo recente comprovou-se que a humilhação constante a um funcionário compromete a sua saúde mental e física produzindo a evolução de incapacidade laborativa.

O assédio moral pode ser praticado tanto por gestos, condutas abusivas, humilhações constantes, inferiorização, menosprezo ou desprezo, difamação, risos, piadas diretamente dirigida ao funcionário que pode possuir algum defeito, ignorar a presença, sugestão para que peça demissão, enfim, todo tipo de constrangimento que possa passar o funcionário.

Outro modo de assédio moral praticado por alguns dentro das administrações públicas, é a forma de exoneração de um funcionário estável. Demite-se sem o devido processo legal, somente a título de humilhá-lo perante os colegas de trabalho. Após longa discussão em um mandado de segurança o funcionário retorna pela ilegalidade no ato administrativo cometido da exoneração.

Tais atos reiterados devem ser coibidos pelo Judiciário com pesadas indenizações por danos morais e materiais contra administrações públicas, para que a prática de humilhações e conseqüentemente do assédio moral sejam fatos isolados e não fatos corriqueiros, como hoje.

Quer saber quem pratica assédio moral na administração pública de sua cidade? Basta procurar aqueles que humilham funcionários.

Evidente que o presente artigo não esgota o assunto, pois necessário debater ainda a indenização por assédio moral praticado dentro da administração pública e a forma de proibição pelo princípio da legalidade.

Allaymer Ronaldo Bonesso é advogado em Andirá e professor da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho. www.allaymer.com.br

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