No último dia 10 de dezembro completou sessenta anos a “Declaração Universal dos Direitos Humanos e comemoramos, mais uma vez, em todo o mundo o “Dia Universal dos Direitos Humanos”.
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou que: “A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações e como o objetivo de cada indivíduo e cada órgão da sociedade, que, tendo sempre em mente esta declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios estados membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição”.
E a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em cumprimento a esta Declaração Universal estabeleceu no seu artigo 44, inciso I que a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade Defender além da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos dentre outros deveres.
Quando os novos advogados prestam o compromisso legal perante o Conselho Secional, prometem, dentre outras obrigações a de defender os direitos humanos. Ninguém é obrigado a prometer, mas se promete é obrigado a cumprir e a partir do compromisso esta é uma obrigação e um dever de todos os advogados brasileiros.
Recentemente foi divulgado o Relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas onde o Estado Brasileiro é citado como um dos países que oferecem o mais grave quadro de violações dos direitos humanos.
A brutalidade policial, o maior índice de homicídios do mundo, o pior sistema carcerário das Américas, ataques injustificados aos setores mais vulneráveis da população como os camponeses, os menores destituídos e os indígenas.
Diz o relatório que o Brasil avançou muito mas ainda deixa a desejar no oferecimento das garantias necessárias a setores importantes da população brasileira a fim de assegurar os seus direitos humanos seja por meio de suas instituições preventivas, de polícia e de justiça, seja por meio de esforços institucionais para minimizar a discriminatória desigualdade de oportunidades socio-econômicas e culturais. As desigualdades sociais devem ser eliminadas porque provocam situações de ilegalidade generalizada.
É obrigação do advogado pugnar pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e o Relatório critica o sistema judiciário brasileiro que sofre de lentidão, formalismos complexos e desnecessários e debilidade institucional, recomendando a simplificação e aceleramento dos procedimentos judiciais, a intensificação do Plano Nacional de Direitos Humanos, a resolução do problema do acesso à propriedade rural, a defesa efetiva dos direitos dos povos indígenas, a proteção das crianças em condições carentes e a ampliação de instituições na defesa das minorias.
Os direitos humanos devem ser respeitados em qualquer circunstância e é hipócrita quem entende que lutar por esses direitos eqüivale a defender bandidos pois, todos honestos e criminosos, têm direitos e obrigações.
Esta é a luta de todos os advogados, esta é a bandeira que devemos empunhar para que no próximo Relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas o Estado Brasileiro seja reconhecido não mais como o maior violador dos direitos humanos e sim como o campeão de respeito a esses direitos.
Dálio Zippin Filho é advogado.