OAB

Número errado de advogado na OAB não anula sentença de intimação

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina.

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