1. A recente MP n.º 252 e suas novidades

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Recentemente, em 16 de junho passado, o governo federal publicou a Medida Provisória n.º 252, instituindo incontáveis alterações na legislação tributária, através de 74 artigos, tratando de, pelo menos, 7 (sete) tributos diferentes, dentre eles: contribuições Cofins e PIS, o imposto de renda (IR), a contribuição sobre o lucro (CSLL), o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre operações financeiras (IOF) e a contribuição "CIDE-combustíveis", além de outros assuntos, dificultando ainda mais a compreensão de nossa intrincada legislação fiscal.

De qualquer forma, a MP n.º 252 está sendo considerada como uma MP positiva para os contribuintes, uma vez que traz diversos incentivos fiscais e outras normas benéficas, inclusive corrigindo distorções que haviam na legislação anterior. Em seguida, oferecemos uma breve notícia dos incentivos fiscais relevantes trazidos pela medida.

2. Incentivos para exportação de softwares e tecnologia da informação

A MP n.º 252 estabelece o "Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação REPES", pelo qual são beneficiadas as empresas que exerçam exclusivamente as atividades de: i) desenvolvimento de software; ii) prestação de serviços de tecnologia da informação; e desde que assumam compromisso de exportar tais bens e serviços em volume que corresponda a mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta anual.

Tal regime não se aplica às empresas que recolhem Cofins e PIS no sistema cumulativo, e oferece como benefícios fiscais: I) a suspensão da exigência das contribuições Cofins-importação e PIS-importação, devidas na importação de bens novos ou serviços, destinados ao desenvolvimento, no Brasil, de software e serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do Repes para incorporação na empresa (bem) ou utilização (serviço); II) suspensão da exigência da Cofins e PIS, devidas pelo vendedor ou prestador de serviço sobre a receita da venda dos referidos bens e/ou serviços no mercado interno, quando tais bens sejam adquiridos por pessoas beneficiárias do Repes.

3. Incentivos para aquisição de bens produtivos por empresas exportadoras

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Também foi instituído pela MP n.º 252 o "Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras RECAP", pelo qual são beneficiadas as empresas exportadoras (que aufiram no mínimo 80% de sua receita total com exportações de bens e serviços), desde que assumam compromisso de continuar a exportar bens e serviços nesse volume durante o período de 2 (dois) anos.

A empresa em início de atividade, ou que no ano anterior ao da adesão no Recap não tiver auferido no mínimo 80% de sua receita bruta com exportações, poderá aderir ao Regime, desde que se comprometa a auferir a meta de exportação acima, durante o período de 3 (três) anos.

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Tal regime não se aplica às empresas que recolhem Cofins e PIS no sistema cumulativo, e oferece como benefícios: I) suspensão da cobrança das contribuições Cofins-importação e PIS-importação, devidas na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente pelo beneficiário do Recap para incorporação ao ativo imobilizado; II) suspensão da exigência da Cofins e PIS devidas pelo vendedor sobre a receita da venda dos referidos bens no mercado interno, quando tais bens sejam adquiridos por pessoas beneficiárias do Recap.

4. Incentivo para inclusão digital

A MP n.º 252 ainda reduziu a zero (0%) as alíquotas das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre a receita da venda no comércio de computadores pessoais. A intenção do governo é que a diminuição da carga tributária sobre o comércio de computadores permita a queda dos preços ao consumidor, e o conseqüente crescimento da "inclusão digital" entre a população brasileira.

5. Outros incentivos interessantes

Um dos temas mais tratados pela nova MP tributária diz respeito aos incentivos concedidos a empresas que trabalhem pela inovação tecnológica (concepção de novos produtos, modernização dos processos de produção, etc.), agora beneficiadas com reduções significativas do imposto de renda, da contribuição sobre o lucro e do IPI devidos, quando realizarem investimentos em pesquisa, aquisição de bens de tecnologia, etc.

Dentre outras medidas interessantes, a MP n.º 252 também estipula incentivos fiscais relativos ao imposto de renda e contribuições Cofins e PIS, para beneficiar as empresas que desejem se instalar ou ampliar atividades econômicas consideradas prioritárias para o desenvolvimento em determinadas microregiões do Nordeste e da Amazônia, administradas pelas Agências de desenvolvimento respectivas (Adene e ADA).

Rodrigo C. Petry é mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Curitiba, advogado especializado em Direito Tributário.

rpetry@mbe.adv.br