Novos incentivos fiscais: Cofins, PIS e outros tributos na MP N.º 252

Recentemente, em 16 de junho passado, o governo federal publicou a Medida Provisória n.º 252, instituindo incontáveis alterações na legislação tributária, através de 74 artigos, tratando de, pelo menos, 7 (sete) tributos diferentes, dentre eles: contribuições Cofins e PIS, o imposto de renda (IR), a contribuição sobre o lucro (CSLL), o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre operações financeiras (IOF) e a contribuição "CIDE-combustíveis", além de outros assuntos, dificultando ainda mais a compreensão de nossa intrincada legislação fiscal.

De qualquer forma, a MP n.º 252 está sendo considerada como uma MP positiva para os contribuintes, uma vez que traz diversos incentivos fiscais e outras normas benéficas, inclusive corrigindo distorções que haviam na legislação anterior. Em seguida, oferecemos uma breve notícia dos incentivos fiscais relevantes trazidos pela medida.

2. Incentivos para exportação de softwares e tecnologia da informação

A MP n.º 252 estabelece o "Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação REPES", pelo qual são beneficiadas as empresas que exerçam exclusivamente as atividades de: i) desenvolvimento de software; ii) prestação de serviços de tecnologia da informação; e desde que assumam compromisso de exportar tais bens e serviços em volume que corresponda a mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita bruta anual.

Tal regime não se aplica às empresas que recolhem Cofins e PIS no sistema cumulativo, e oferece como benefícios fiscais: I) a suspensão da exigência das contribuições Cofins-importação e PIS-importação, devidas na importação de bens novos ou serviços, destinados ao desenvolvimento, no Brasil, de software e serviços de tecnologia da informação, quando importados diretamente pelo beneficiário do Repes para incorporação na empresa (bem) ou utilização (serviço); II) suspensão da exigência da Cofins e PIS, devidas pelo vendedor ou prestador de serviço sobre a receita da venda dos referidos bens e/ou serviços no mercado interno, quando tais bens sejam adquiridos por pessoas beneficiárias do Repes.

3. Incentivos para aquisição de bens produtivos por empresas exportadoras

Também foi instituído pela MP n.º 252 o "Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras RECAP", pelo qual são beneficiadas as empresas exportadoras (que aufiram no mínimo 80% de sua receita total com exportações de bens e serviços), desde que assumam compromisso de continuar a exportar bens e serviços nesse volume durante o período de 2 (dois) anos.

A empresa em início de atividade, ou que no ano anterior ao da adesão no Recap não tiver auferido no mínimo 80% de sua receita bruta com exportações, poderá aderir ao Regime, desde que se comprometa a auferir a meta de exportação acima, durante o período de 3 (três) anos.

Tal regime não se aplica às empresas que recolhem Cofins e PIS no sistema cumulativo, e oferece como benefícios: I) suspensão da cobrança das contribuições Cofins-importação e PIS-importação, devidas na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente pelo beneficiário do Recap para incorporação ao ativo imobilizado; II) suspensão da exigência da Cofins e PIS devidas pelo vendedor sobre a receita da venda dos referidos bens no mercado interno, quando tais bens sejam adquiridos por pessoas beneficiárias do Recap.

4. Incentivo para inclusão digital

A MP n.º 252 ainda reduziu a zero (0%) as alíquotas das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre a receita da venda no comércio de computadores pessoais. A intenção do governo é que a diminuição da carga tributária sobre o comércio de computadores permita a queda dos preços ao consumidor, e o conseqüente crescimento da "inclusão digital" entre a população brasileira.

5. Outros incentivos interessantes

Um dos temas mais tratados pela nova MP tributária diz respeito aos incentivos concedidos a empresas que trabalhem pela inovação tecnológica (concepção de novos produtos, modernização dos processos de produção, etc.), agora beneficiadas com reduções significativas do imposto de renda, da contribuição sobre o lucro e do IPI devidos, quando realizarem investimentos em pesquisa, aquisição de bens de tecnologia, etc.

Dentre outras medidas interessantes, a MP n.º 252 também estipula incentivos fiscais relativos ao imposto de renda e contribuições Cofins e PIS, para beneficiar as empresas que desejem se instalar ou ampliar atividades econômicas consideradas prioritárias para o desenvolvimento em determinadas microregiões do Nordeste e da Amazônia, administradas pelas Agências de desenvolvimento respectivas (Adene e ADA).

Rodrigo C. Petry é mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Curitiba, advogado especializado em Direito Tributário.

rpetry@mbe.adv.br

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