Entrou em vigor no dia 1.º de janeiro o novo regime tributário a ser aplicado nos planos de previdência. Segundo a Lei 11.053, o novo sistema estabelece o recolhimento do Imposto de Renda (IR) na fonte de acordo com a permanência do participante no plano. A tributação decrescente se aplica aos contribuintes que ingressarem nos planos previdenciários das modalidades Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) a partir desta data – sendo opcional a adesão à nova tabela tributária.
A lei também trata do recolhimento do IR na fonte em fundos de investimento que possuem títulos com prazo igual ou inferior a 365 dias. De acordo com a lei, nas aplicações com prazo de até 6 meses, o imposto será de 22,5%, enquanto para aquelas com duração superior a um semestre, o tributo a ser recolhido será de 20%.