Novo regime de segurança máxima pode ser votado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar na tarde desta terça-feira (5) o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que cria o Regime Penitenciário de Segurança Máxima, destinado aos presos envolvidos com organizações criminosas. O texto foi aprovado pelos senadores em maio, depois da primeira série de ataques do crime organizado em São Paulo.

O projeto estabelece um sistema de isolamento mais rígido do que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), adotado hoje nas penitenciárias de segurança máxima. Segundo a proposta, o tempo máximo para o isolamento passa a ser de 720 dias, podendo ser repetido ou prorrogado. A intenção é impedir que o preso mantenha contato com integrantes de organizações criminosas, mesmo estando dentro da cadeia.

Importante e urgente

O relator da matéria, deputado Fleury (PTB-SP), considera a proposta "a mais importante e urgente" entre as que compõem o pacote de combate ao crime organizado e espera sua aprovação. "Esse projeto tem que ser votado o quanto antes", sustentou o deputado.

Fleury apresentou substitutivo que autoriza o diretor de estabelecimento prisional a incluir o preso nos regimes Disciplinar Diferenciado ou de Segurança Máxima no caso de o detento participar de motim, revolta ou tentativa de fuga. A mudança de regime deverá ser comunicada ao juiz no prazo de 24 horas, para que ele possa confirmar a decisão.

O substitutivo também inclui no Regime de Segurança Máxima os detentos que tiverem praticado crime hediondo.

Crimes de extermínio

Também poderá ser votado o Projeto de Lei 6491/06, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Extermínio no Nordeste, que tipifica os crimes de extermínio de seres humanos, formação de grupo de extermínio ou milícia privada, e oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial. O projeto institui para esses crimes penas que variam de seis meses a 30 anos de prisão.

O relator da proposta, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), recomenda sua aprovação na forma de substitutivo que insere a tipificação desses crimes no Código Penal, em vez de criar uma lei específica, como prevê o texto apresentado pela CPI.

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