Novo Código Civil muda regra sobre usucapião

O benefício da usucapião – modo de aquisição de uma propriedade pela posse do bem durante algum tempo – poderá ser concedido a famílias que morem há cinco anos em grandes terrenos e neles promovam benfeitorias, como asfalto e luz elétrica. É o que estabelece o novo Código Civil, que entrará em vigor no próximo dia 11.

Atualmente, a pessoa que ocupa um imóvel por 20 anos consegue reconhecer a posse na Justiça, sem precisar comprovar a boa-fé na compra desse bem. Com o texto que passará a valer a partir de 11 de janeiro, esse prazo poderá ser de apenas cinco anos, na hipótese de ?usucapião coletiva?. O benefício da usucapião é vedado nos casos de ocupação de terrenos da União.

O novo Código também contém alterações na parte relativa a cobranças por reparos em imóveis, concedendo o prazo de 10 anos para o proprietário exigir da construtora os consertos necessários, se o imóvel apresentar defeitos graves nos cinco anos depois da entrega das chaves.

De acordo com o texto legal em vigor, até cinco anos depois da entrega das chaves, a construtora é responsável por defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas na colocação do piso ou qualquer outro decorrente de falha na construção. E o dono do imóvel tem 20 anos para cobrar os reparos. O novo Código reduz, portanto, o prazo para esse tipo de cobrança.

Em entrevista à Rádio Senado, o diretor de atendimento do Procon, Osvaldo Morais, afirmou que, embora o prazo tenha diminuído de 20 para 10 anos, continua bom para o consumidor. Nos casos em que não houver acordo entre construtora e proprietário, o órgão de defesa do consumidor deverá ser acionado, e se o problema não for resolvido, a questão deverá ser levada ao juiz, conforme explicou Morais.

Outra inovação do Código é a definição de que a multa por atraso no pagamento de condomínio não pode passar de 2% ao mês nos casos em que os juros por atraso não estiverem estabelecidos na convenção do condomínio.

Direito adquirido

Em algumas situações, os direitos previstos no Código atual irão prevalecer sobre os que estão no novo Código Civil. São os chamados direitos adquiridos, que são considerados um patrimônio e levados em conta quando há uma perda efetiva de conquistas do cidadão ao entrarem em vigor novas normas legais.

Para algumas questões, segundo o professor de Direito Gustavo Mônaco, da Universidade de São Paulo, a Justiça irá conviver com os dois códigos.

– O problema maior vai surgir no caso das sucessões em que o patrimônio é muito grande, a pessoa que morreu tinha muitos bens ou tinha muitos herdeiros e fica difícil dividir o patrimônio dela para as pessoas, para os seus filhos, netos ou outros herdeiros. O que pode acontecer é o Código de 1916 continuar sendo aplicado pelo juiz – afirmou Mônaco, em entrevista à Rádio Senado .

Para as situações que ocorrerem a partir do próximo dia 11, segundo o professor, apenas o novo Código será utilizado.

– Todas essas relações, todos esses contratos, todos os casamentos, tudo o que começar a ser feito a partir de 11 de janeiro de 2003 vai ser regido sempre, desde o começo, pelo novo Código. É ele que vai impor as regras, ou, pelo menos, dar o desenho no qual as pessoas vão pautar suas vidas a partir daí.

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