Foram publicadas no Diário da Justiça de 21 de junho de 2007 as súmulas n.os 37, 38 e 39 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais TNU. As súmulas foram publicadas na Seção I do DJ, p. 798.
A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal – CJF, sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp.
SÚMULA N.º 37
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Referência: Lei n.º 8.213/91 (art. 16 e art. 77, § 2.º, inc. II)
Precedentes: REsp. n.º 639487/RS
PU n.º 2003.40.00.700991-3 Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 – DJ 27.2.2004, Seção I)
PU n.º 2004.71.95.010306-6 Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 – DJ 24.3.2006, Seção I)
PU n.º 2004.70.95.012546-1 Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 – DJ 23.5.2006, Seção I)
PU n.º 2005.70.95.001135-6 Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 – DJ 05.5.2006, Seção I)
PU n.º 2004.71.95.011459-3 Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 – DJ 14.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
SÚMULA N.º 38
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.
Precedentes:
PU n.º 2003.51.51.082642-7 Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n.º 2003.51.51.088231-5 Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 24.4.2007, Seção I)
PU n.º 2004.51.51.012070-5 Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 – DJ 28.5.2007, Seção I)
PU n.º 2004.51.51.061671-1 Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 – DJ 28.5.2007, Seção I)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização
SÚMULA N.º 39
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.º-F da Lei 9.494/97).
Referências: Lei n.º 9.494/97, art. 1.º-F
MP n.º 2.180-35/2001
Precedentes:
REsp n.º 654745/RS
REsp n.º 688301/SC
AgRg no Ag n.º 680.324/RS
AgRg no REsp n.º 416911/PR
PU n.º 2003.51.53.001528-5 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2004.51.51.027456-3 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2002.51.51.014645-0 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2003.51.51.015636-7 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2003.51.60.009317-6 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2002.51.51.013783-6 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2003.51.55.000831-6 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
PU n.º 2003.51.66.000861-0 Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007)
Publique-se.
Brasília, 31 de maio de 2007.
Ministro Fernando Gonçalves
Presidente da Turma Nacional de Uniformização