Brasília ? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide esta noite se as eleições de outubro já terão de seguir as novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional em abril. Se passar a valer este ano, os partidos políticos e candidatos terão de se adaptar a uma série de alterações impostas pela lei 11.300/2006.

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A minirreforma eleitoral proíbe a distribuição de brindes, como camisetas, bonés e canetas, por exemplo. Também veta a realização de showmícios e a apresentação de artistas nas campanhas.

Outra mudança é o fim da divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação, a partir de 15 dias dias antes da da eleição. O veto vale até as 18 horas do dia da eleição. Atualmente, os veículos de comunicação podem divulgar a pesquisa até no mesmo dia da eleição. Só as chamadas "pesquisas de boca de urna", realizadas no dia da votação, é que não podem ser divulgadas durante o período de votação.

Para aumentar o controle sobre as contas de campanha, os partidos e candidatos serão obrigados a publicar relatórios com os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados. Os documentos devem ser divulgados em seis de agosto, seis de setembro e depois das eleições.

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Do projeto aprovado no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez quatro vetos. O mais importante é o da proibição do uso de cenas externas na propaganda eleitoral. O veto presidencial permite que os partidos políticos se utilizem de imagens externas no horário eleitoral gratuito, que vai ao ar a partir de 15 de agosto.

As doações para campanhas eleitorais agora somente podem ser depositadas em conta aberta especificamente para recebimento dos recursos de campanha. Antes da minirreforma, podiam ser feitas nas contas de partidos e candidatos. Os doadores podem fazer depósitos em cheques nominais, por transferência eletrônica e por depósitos em espécie identificados até um limite. Com a nova lei, ficam vedadas doações de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato.

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