Novas questões sobre unicidade sindical e medidas judiciais

Em três edições sucessivas deste caderno, comentamos pontos relativos à unicidade sindical, decisões judiciais e administrativas, além das controvérsias nascidas dos conflitos entre segmentos sindicais específicos. Nossa análise se dirigiu a apontar as contradições e controvérsias nascidas a partir da Constituição Federal de 1988, quando se definiu a autonomia e liberdade sindical nos termos do artigo 8.º daquela Carta. A partir de então, com a liberdade de fundação de entidade sindical, os conflitos foram se acentuando, obrigando às partes a ingressar com medidas judiciais, resultando em importantes decisões do Judiciário sobre a matéria, inclusive do Supremo Tribunal Federal, já analisadas. Eis novas observações sobre os pontos destacados nos textos anteriores, na seqüência dos acontecimentos.

Desmembramento da CNTI: Dentre esses pontos, destacamos a Ação Cautelar Inominada ajuizada pela CNTI contra a Comissão Pró-Fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção, da Madeira e Assemelhados, comentando o despacho do juiz da 47.ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedendo parcialmente a liminar requerida, quando foi destacado que: ?Trata-se de ação cautelar inominada, com pedido de liminar, inaudita altera parte, em que os requerentes requerem a sustação da reunião marcada para o dia 7 (sete) de abril de 2006, alegando nulidades no edital de convocação, tais como: 01 – descumprimento do art. 53, caput, da CLT. 02 – reunião em local não apropriado. 03 – denominação em desacordo com a lei. 04 – expressão imprecisa na denominação. 05 – assembléia com ?qualquer número de presentes?. 06 – falta de quorum para votação. 07 – participação de sindicatos. 08 – falta de decisão da maioria. Relatados. Decide-se. A ação proposta visa a sustação da reunião marcada para o dia sete de abril do corrente ano, alegando que a criação de nova Confederação fere ao já deliberado em reunião das Federações interessadas, as quais se declararam contrárias à formação de nova Confederação e aponta irregularidades no Edital de Convocação. Tais questões, em realidade, são matérias que envolvem o próprio mérito, o qual deverá ser apreciado no momento oportuno. Todavia, diante da situação exposta na inicial, por ora acolho parcialmente a liminar requerida, ?inaudita altera parte?, apenas e tão somente para sustar os efeitos da reunião a ser realizada dia 7 de abril de 2006, cuja realização fica mantida até decisão final da presente demanda, nos termos do parágrafo 7.º do art. 273, do CPC e parágrafo 3.º do art. 461 do CPC. Cite-se a Requerida para que, querendo, apresente sua contestação no prazo legal. Expeça-se mandado de citação com a máxima urgência. Ciência ao Requerente. São Paulo, 04.04.2006. Eduardo Ranulssi, Juiz do Trabalho? (autos 00274.2006.047.02.00.5).

Criação de Confederação: Na oportunidade, segundo relatou Geraldo Ramthun, dirigente da CNTI e presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, embora mais de 2/3 das Federações dos setores profissionais envolvidos tivesse comparecido a assembléia de fundação da nova Confederação, foram impedidas de ingressar no recinto da reunião, face a presença de força militar e de segurança privada convocada e contratada pelos interessados na assembléia. Esclareceu que as entidades sindicais realizaram, defronte o local da assembléia, assembléia para debater a matéria e, a unanimidade, rejeitaram a fundação da nova Confederação. Mesmo assim, quer diante da cautelar, quer com a assembléia da maioria rejeitando a criação da nova entidade, os dirigentes de Central Única dos Trabalhadores e da Força Sindical divulgaram comunicado, no dia seguinte, dando por criada a nova Confederação. A controvérsia não foi sanada pelo Ministério do Trabalho e retornou o conflito com a mesma intensidade.

Nova assembléia: No dia 19 de maio, os integrantes da Comissão para fundação da nova Confederação Sindical, realizaram nova assembléia em São Paulo. Conforme novo relato de Geraldo Ramthun, em nome do Departamento Nacional dos Trabalhadores nas Industria da Construção e do Mobiliário da CNTI, ?chegando no endereço, as federações encontraram forte aparato policial com suas viaturas, além de grades de ferro impedindo a entrada. Observou-se também dezenas de seguranças particulares no local e pessoas com credenciais escrito de um lado CUT e do outro Força Sindical. Os representantes das entidades apresentaram-se aos policiais e seguranças que estavam na porta de entrada, e prontamente foram impedidos de entrar no local. Os policiais informaram que ali era uma assembléia dos bancários. Devido a falta de informações concretas e o impedimento da entrada no local, as Federações decidiram instalar a Assembléia no endereço da convocação, porém, no lado de fora. Após lido o edital, as 12 federações presentes, votaram por unanimidade a não fundação da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, da Madeira e Assemelhados. Ao final, as federações repudiaram a proposta de divisionismo e conclamaram todos os dirigentes a unificar forças, para o fortalecimento dos trabalhadores da construção e do mobiliário e da CNTI. Repudiaram ainda, a presença de policiais e viaturas no local, haja vista a falta de policiamento em tantos bairros da cidade de São Paulo, como a imprensa vem noticiando. O que aconteceu dia 7 de abril e na data de hoje, 19 de maio de 2006, é um alerta ao movimento sindical brasileiro e será denunciado aos organismos nacionais e internacionais. O estado de direito deve ser respeitado, sob pena de paraquedistas de última hora, com suas idéias atrasadas, mais com faro flexibilizante adiantado, de mãos dadas com o capital, joguem na lata de lixo as conquistas da tão combalida classe trabalhadora?.

Segunda liminar: No mesmo sentido anterior, a CNTI buscou nova medida judicial perante o dr. Eduardo Ranulssi, juiz da 47.ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, em despacho em ação cautelar, decidiu na mesma linha afirmativa ao assinalar: ?… também acolho parcialmente a liminar aqui requerida, ?inaudita altera parte?, apenas e tão somente para igualmente sustar os efeitos da Assembléia designada para o dia 19 de maio de 2006, às 10h, cuja realização fica mantida, até decisão final da demanda, nos termos do parágrafo 7.º do art. 273, do CPC e parágrafo 3.º do art. 461 do CPC. Tendo-se em vista o requerido pelos autores no item de n.º 4.4 da presente Medida, expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho e Emprego em Brasília, aos cuidados do Ilmo. Sr. Secretário das Relações do Trabalho dando-lhe ciência da concessão parcial de liminar, tanto neste quanto no feito autuado sob n.º 274-200-5, para os devidos fins?.

Pluralidade sindical: No que concerne à questão da pluralidade sindical admitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego analisada em nossos textos anteriores, citando a criação de nova Confederação Nacional de Bancários, denominada de Contraf, assim como Federações Estaduais da categoria profissional orientadas pela Central Única dos Trabalhadores, releva noticiar as informações da própria CUT sobre o caminho que vem sendo trilhado rumo ao pluralismo. Eis o relato sobre a nova Confederação, já legitimada por ato ministerial:

?…foi criada uma confederação sindical, a Contraf, que não aglutinará somente uma ou duas categorias profissionais, mas sim todos os que trabalham no sistema financeiro. A lógica não é representar apenas os 400 mil, mas sim de 1,5 a 2 milhões de trabalhadores do sistema. ?Há muito tempo estamos discutindo na CUT a criação da representação por ramo de atividade para nos contrapormos à estratégia dos grandes grupos financeiros, que usam as mais diversas artimanhas para reduzir direitos dos trabalhadores. Se tentam nos dividir, nos unimos novamente numa estrutura mais ampla?, afirma Vagner Freitas, presidente da Contraf. A confederação foi criada em janeiro, numa assembléia realizada no Paraná, e aglutinou nove federações, com 110 sindicatos filiados, cuja base é composta por 360 mil trabalhadores do ramo financeiro. ?Estamos num momento histórico, em que nasce uma entidade ampla, representante de diversos segmentos sociais. E dentro da estratégia da CUT de ampliar a representação dos trabalhadores, enfrentando os diversos artifícios usados pelas empresas, como terceirização e segmentação de atividades?, conclui. Se para passar por cima dos direitos trabalhistas os bancos se segmentam, na hora de defender seus interesses é o contrário. Embora há décadas exista a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), recentemente surgiu a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que representa bancos e empresas que, dizem, não são bancos. Para o presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiz Cláudio Marcolino, a Contraf representa a consolidação da política de contratação dos trabalhadores do sistema financeiro nacional e o fortalecimento da categoria. ?Já fomos a primeira categoria profissional a conseguir uma convenção coletiva em todo o País e também estamos construindo a primeira representação por ramo de atividade. Passo importante na defesa dos direitos dos trabalhadores?, assegura. (in Agência CUT de Notícias, 19.5.06)

Edésio Passos é advogado, ex-deputado federal (PT/PR) e membro da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br

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