A VRG Linhas Aéreas S/A, conhecida como Nova Varig, conseguiu ontem uma liminar na Justiça Federal suspendendo a cobrança de um adicional tarifário – equivalente a 1% sobre a venda de todas as passagens aéreas – pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A decisão foi proferida pela juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal de Brasília.
Para a juíza, "mostra-se clara, pois, a natureza tributária da exação e a sua flagrante ‘infringência’ ao princípio da legalidade tributária na sua instituição". A VRG impetrou mandado de segurança contra a cobrança por entender que ela infringe o princípio da legalidade tributária e que só poderia ter sido instituída por lei, e não por decreto. A cobrança está prevista nos Decretos 76.590/76 e 98.996/90.
O advogado da Nova Varig, Cristiano Zanin Martins, afirma que é a primeira vez que a Anac é questionada na Justiça a respeito da cobrança desse Adicional Tarifário. As decisões anteriores envolviam o extinto Departamento de Aviação Civil (DAC). "A decisão é relevante porque confirma os precedentes sobre a matéria e, ainda, desonera uma companhia aérea nova, como é o caso da VRG, do pagamento de um tributo manifestamente indevido" diz o advogado.
O adicional de 1% sobre as tarifas aéreas foi criado para subsidiar as rotas regionais, de menor demanda de tráfego, que geralmente não são atraentes economicamente pelas companhias aéreas por serem deficitárias. O adicional gera uma suplementação tarifária, que é acumulada no Fundo Aeronáutico, e depois distribuída em favor das empresas de transporte aéreo regional.