A 4.ª Seção do TRF da 4.ª Região aprovou, no último dia 16, por unanimidade, o enunciado de uma nova súmula, de n.º 78. A decisão foi tomada a partir de proposta apresentada pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, vice-presidente da corte.
Segundo o enunciado, ?a constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/90?.

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