O governo aceitou incluir no projeto de lei que cria a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), também chamada de Super-Receita, vários artigos que dão direitos e garantias aos contribuintes. Concordou também com o parcelamento, em 240 meses, de débitos previdenciários dos Estados. O acordo foi feito entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

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Com o acordo, o projeto será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira. Entre as medidas aceitas pelo governo está a definição de um prazo máximo de 12 meses para a fiscalização da Receita Federal nas empresas.

O objetivo do relator é evitar situações que ocorrem atualmente, em que a empresa fica anos sob fiscalização. O projeto fixa também prazo de seis meses para a decisão do fisco sobre pedido de restituição de tributos e de ressarcimento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição ao PIS/Pasep e Cofins.

O fisco terá ainda um prazo máximo para responder às petições, defesas ou recursos administrativos dos contribuintes. O projeto determina que o horário de funcionamento dos órgãos federais de arrecadação fiscal seja uniformizado e sejam definidos procedimentos de abertura de vistas dos autos de processos administrativos

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Todos os atos de cobrança fiscal (notificação, lançamento, inscrição em dívida ativa, entre outros) devem ser acompanhados de informações claras sobre o responsável pelo ato, com o nome e a função, sob pena de nulidade

O texto do acordo permite que as empresas compensem os débitos previdenciários com os créditos obtidos com outras contribuições. Essa regra, no entanto, só valerá dois anos depois da aprovação da lei da Super-Receita. O projeto proíbe que as decisões definitivas proferidas pelos Conselhos de Contribuintes sejam, quando favoráveis ao contribuinte, reexaminadas pelo ministro da Fazenda ou pelo Poder Judiciário.

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O substitutivo de Tourinho fixa um prazo de 90 dias entre a publicação de ato normativo da SRFB e sua exigibilidade. A SRFB ficará obrigada a consolidar as normas aplicáveis às mesmas obrigações acessórias.

A Super-Receita vai arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de quase todos os impostos e contribuições que cabem à União. As atribuições da atual Secretaria da Receita Previdenciária passarão para a SRFB. O projeto de Tourinho prevê ainda que o nome do futuro secretário da SRFB seja submetido ao Senado pelo presidente da República.