Brasília – Com a distinção do tratamento dado ao usuário e ao traficante, o governo federal reconhece que a dependência de drogas deve ser tratada como um problema de saúde pública e, não, como um problema criminal. A avaliação é da diretora de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), Paulina Vieira Duarte.
A nova lei sobre drogas foi publicada hoje (24), no Diário Oficial da União. Pela legislação anterior, em vigor há cerca de 30 anos, o usuário de droga estava sujeito a uma pena de até dois anos de prisão. Com a nova lei, ele não pode mais ser preso pelo porte de droga.
A conduta continua sendo caracterizada como crime, mas o usuário e o dependente estarão sujeitos a medidas sócio-educativas, aplicada pelos juizados especiais criminais, ?onde são julgados os crimes de menor potencial ofensivo?, explica Paulina Duarte. As medidas previstas na lei são advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos.
Já a pena para o traficante varia entre cinco e 15 anos de detenção, além do pagamento de multa, cujo valor será definido pelo juiz da vara criminal. Antes, o tempo mínimo de prisão era de três anos.
?Com essa separação definitiva entre o tratamento dado ao usuário e o dependente e o traficante, o governo reconhece definitivamente que o uso e a dependência de drogas merece atenção, tratamento, ações de reinserção social, sem desconsiderar a necessidade de fazer uma reflexão sobre o consumo, porque não existe consumo de drogas sem um potencial de risco?, afirmou a diretora da Senad.
Caso se recuse a cumprir essas medidas, que deverão ser aplicadas por juizados especiais criminais, o usuário poderá receber uma advertência verbal ou pagar multa, cujo valor deverá ser definido pelo juiz. A lei diz que o valor dessa multa não poderá ultrapassar três salários mínimos.
Segundo a diretora, a sanção da lei coloca o Brasil numa posição de destaque no cenário internacional. ?Nos alinhamos com o que a ciência e a abordagem da questão das drogas vem apontando já no mundo inteiro. Essa lei não abranda para o usuário, ela continua considerando o consumo de drogas, o porte, como crime, mas ela reconhece que é um crime que deve ser visto de uma forma diferenciada.?