Normas atendem exigências de importadores

O Diário Oficial da União (DOU) publicou esta semana duas instruções normativas que visam reforçar o trabalho realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para impedir ou reduzir a disseminação de pragas entre os estados e facilitar o atendimento às exigências dos países importadores que impõem requisitos sanitários adicionais para as exportações brasileiras. As Instruções Normativas 37 e 38 tratam do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

Segundo a IN 37, a PTV será exigida para a movimentação da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal veiculadores de praga quarentenária, no trânsito, quando, entre outras exigências, sair de um estado no qual ocorra a praga e tiver como destino ou trânsito outro estado reconhecido pelo Mapa como livre da ocorrência de praga. A unidade federativa de trânsito ou destino também deverá comprovar ao Mapa a execução de um programa de prevenção, controle e vigilância fitossanitária, com o objetivo de erradicação da respectiva praga, visando à condição de área livre, com rota de trânsito definida.

A PTV é o documento exigido para acompanhar as partidas de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, no trânsito, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário, com declaração adicional do Mapa. O controle de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal envolve os transportes rodoviário, aéreo, doméstico, hidroviário e ferroviário. O CFO ou o CFOC fundamentará a emissão da PTV para a movimentação dos produtos.

A IN 38, por sua vez, aprova a norma técnica para utilização do CFO e do CFOC. Os certificados são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Mapa. A origem no CFO é Unidade de Produção (UP) da propriedade rural ou da área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal ou produtos de origem vegetal certificadas.

De acordo a IN 38, o CFO ou o CFOC fundamentará a emissão da PTV nos seguintes casos: quando se tratar de produto veiculador de praga quarentenária e houver exigência para o trânsito; para comprovar a origem de Área Livre de Praga, Local Livre de Praga, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga ou Área de Baixa Prevalência de Praga, devidamente reconhecidas, por tempo determinado, pelo Mapa; para atender as exigências específicas de certificação fitossanitária de origem para o mercado interno ou do país importador.

Os termos da Declaração Adicional utilizados na emissão do CFO ou do CFOC serão fornecidos pelo Mapa ou farão parte do requisito fitossanitário da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador. Os modelos para emissão da PTV, do CFO e do CFOC constam nas instruções normativas publicadas e assinadas pelo ministro interino da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Gomes de Souza.

O coordenador do Trânsito de Vegetais do ministério, Fernando Costa, avalia que a utilização destes instrumentos legais incorpora a introdução da rastreabilidade no processo de certificação fitossanitária. ?Os fundamentos básicos são garantir a origem e a identidade das plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal certificadas e dar credibilidade ao processo de rastreabilidade, no sentido de elevar a confiança na certificação fitossanitária declarada pelo Brasil.? 

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo