O advogado Nilton Correia deixou a presidência da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), sucedido pelo advogado Osvaldo Sirota Rotbande, de S.Paulo, nas recentes eleições da entidade em Brasília. Nilton Correia, agora, será o diretor de relações institucionais e exercerá a representação da OAB Federal perante o Senado, onde, nos próximos dias, já realizará exposição sobre a questão do pleno emprego. Além do reconhecimento nacional da ABRAT, a entidade tem se projetado internacionalmente, em especial após a fundação da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (ALAL), hoje presidida pelo advogado brasileiro Luis Carlos Moro, assim como a fundação da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, além da presença efetiva na Associação Americana dos Juristas. Destacamos alguns trechos da entrevista concedida por Nilton Correia à jornalista Simone Garrafiel, do Jornal do Commercio.
"MERCOSUL LABORAL – Nossa pretensão está em criar o que temos chamado de Mercosul Laboral, uma grande entidade envolvendo os advogados laborais de todos os países subscritores do Mercosul. Deixamos definida a edição de uma revista bimensal, a ser editada em conjunto com a editora Genesis, do Paraná.
JUSTIÇA DO TRABALHO – As preocupações do ministro Abdala estão na celeridade processual e na conclusão das execuções que se arrastam imensamente. Os juízes estão mais atentos às demandas e mais dispostos a preservar os direitos trabalhistas, em especial os direitos fundamentais. Hoje, estamos discutindo a respeito da saúde do trabalhador, do meio ambiente, do trabalho a distância e outros fatores.
SÚMULA VINCULANTE – Ficou estabelecido que o Direito do Trabalho, o Previdenciário e o Tributário não seriam submetidos a restrições das súmulas vinculantes. Porém, fomos surpreendidos, no Senado Federal, com a inserção da matéria trabalhista, pelo próprio TST. Com a súmula, vamos transformar os juízes em recebedores de papéis para conferir qual súmula se aplica ao caso específico que está em julgamento. O Direito nasce do debate e renasce todos os dias no primeiro grau, com a militância do advogado e com o pensamento novo do juiz que está olhando o povo. Em pouco tempo não necessitaremos de juízes e advogados. Com a súmula, o Estado poderá abrir um setor, com ares cartoriais, para proceder a conferência. A súmula vinculante vai desestimular a criação do Direito, vai engessar o Judiciário.
CURSOS JURÍDICOS – A proliferação ilimitada de cursos jurídicos no País provocou enorme lesão à cultura jurídica. Não temos quantidade de professores para tantas escolas, que se multiplicam, nos últimos anos. Estamos correndo o risco de formar maus profissionais, que irão realizar um péssimo serviço. Os cursos jurídicos do País têm uma deformação de origem, porque, como o Direito teve desenvolvimento na área privada, em especial no Direito Civil, a ele devotamos toda a atenção. Durante quatro anos, o aluno recebe informações da área privada e, em apenas um, quando muito, recebe formação pública. Pregamos a inversão, ou seja, o aluno tem que receber formação social, conhecer o direito público, que interessa às comunidades e, em complemento, saber do direito privado. Nossa proposta foi bem acolhida e enviada ao MEC.
FLEXIBILIZAÇÃO – A flexibilização teria que ser entendida como amoldamento de uma norma velha a uma circunstância atual, atualizando o dispositivo jurídico aos dias presentes. Ninguém é contra essa "flexibilização", que seria atualização. Tanto que a CLT é um dos documentos mais atuais do País, após mais de 900 alterações sofridas. Porém, não é isso que ocorre. A flexibilização no Brasil virou sinônimo de precarização, de redução de direitos, o que é inaceitável, até porque não há mais o que retirar, já que são poucos os direitos que restaram. Essa flexibilização é rejeitada pelos advogados, pelos procuradores e pelos juízes, como por qualquer pessoa que pense em algo mais além do lucro.
CLT – A CLT tornou-se um documento novo, porque foi submetida a alterações. A revisão, creio, seria mais na parte sindical. Veja, por exemplo, que, na área processual, a CLT exportou modelo para o Código de Processo Civil, que se reformou para adotar medidas processuais trabalhistas. Logo, é um documento jurídico atual.
PROJETO DO GOVERNO – Não queremos emprego a qualquer custo, mas emprego com dignidade. As empresas, em especial as micro e médias, merecem atenção do Estado, sim, mas no âmbito fiscal, retirando delas o custo tributário excessivo e, sobretudo, tirar da folha de pagamento despesas que nada têm a ver com o trabalhador. O projeto vai criar uma graduação de operários: aqueles de boa empresa, que terão direitos, e, de outro lado, os que serão empregados de empresas "pobres", os quais terão poucos direitos.
HORAS EXTRAS E EMPREGO – Postos de trabalho têm que ser conseguidos com o crescimento econômico. A Abrat é favorável à eliminação da jornada extra, tanto porque disponibiliza os postos de trabalho que estão sendo ocupados por quem está trabalhando em excesso, quanto pelo aspecto da saúde do operário. O problema é que a jornada de trabalho extra é barata no Brasil, o que a torna vantajosa e comercialmente atrativa para o empresário. A proposta da Abrat apresentada na Comissão de Reforma Trabalhista, da Câmara dos Deputados, sugere, primeiro, penalizar de forma severa o empregador que exige a produção constante de jornada extraordinária, proibindo seu acesso a programas governamentais, por exemplo. Segundo, atribuir àquele empregador o custo pela preservação da saúde do trabalhador acometido de doença por conseqüência do excesso de jornada. A eliminação da jornada extra também é uma providência suplementar, assim como a formalização dos empregos ditos informais, a eliminação de fraudes, como as praticadas pelas cooperativas de mão-de-obra, ou a imposição de transformar seres humanos em pessoas jurídicas, criando empresas individuais falsas, entre outras ações. Mas sem crescimento econômico será impossível pensarmos em ampliação do campo de trabalho.
TERCEIRIZAÇÃO – A terceirização pode ser importante e, mais que isso, necessária para várias empresas.
Existem deformações na terceirização. Há desvios de finalidade. Empresas contratam profissionais para jornadas longas, com salários fora de mercado. O que temos é mero aluguel de seres humanos. Ora, se o cidadão vai trabalhar na atividade-fim do seu empregador, porque toda essa volta, de ser contratado por uma empresa que o colocará à disposição de outra? Há um projeto de lei, do deputado Sandro Mabel, que propõe a legalização dessa fraude, desse desvio de finalidade, o que constitui um absurdo. Convida-se o Congresso Nacional para deliberar contra o povo, contra o ser humano. Isso é provocativo, com o desejo de pôr em risco o Estado de Direito, no qual as pessoas devem ser tratadas como pessoas.
CARTÃO CEF/ABRAT – Com a Caixa Econômica Federal selamos acordo para lançarmos, em breve, o cartão CEF/Abrat, com o qual o advogado trabalhista poderá realizar pagamento de custas e depósitos judiciais e receber alvará eletrônico e que poderá servir como instrumento de credenciamento de petições virtuais para a Justiça.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA – Elaboramos um manifesto a favor da certidão e pedimos o apoio do Conselho Federal da OAB. É uma medida de extrema importância. Uma empresa não pode produzir sucessivas lesões aos seres humanos e ao Direito e ainda obter, por exemplo, financiamento público. Ora, o dinheiro popular estaria servindo para agressões. Desejamos que a Certidão obstrua a presença dessas empresas, em qualquer veículo, até que elas se eduquem e admitam que viver em sociedade é, principalmente, viver com dignidade."