Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram mais um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o suplente de deputado federal Dirceu Ferreira de Araújo, acusado de distribuir camisetas durante a campanha eleitoral em 2006.
Ao todo, foram 25 camisetas no valor de R$ 175,00, pagas pela coordenadora de campanha do candidato e distribuídas entre os cabos eleitorais de Dirceu. A defesa alega que o próprio TSE já entendeu que a distribuição de camisetas unicamente a cabos eleitorais é apenas um mecanismo de campanha e não caracteriza benefício ou vantagem dada a eleitores.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou para rejeitar o recurso do MPE e lembrou que “não há nada que ligue essas camisetas diretamente ao recorrido”.