Após julgamento que se prolongou por três sessões consecutivas, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou hoje habeas-corpus para a revogação da prisão preventiva de Suzane Von Richthofen, envolvida na morte dos próprios pais em outubro de 2002. Votaram pela não concessão do habeas-corpus, os desembargadores Daniel Cogan (relator), Carlos Dias Biasotti e Cristão Ribeiro.
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O júri popular de Suzane e de seus cúmplices, os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, está marcado para o próximo dia 5 de junho. Eles estão sujeitos a pena variável de 24 a 60 anos de cadeia, por duplo homicídio qualificado.
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