Negado habeas-corpus a Suzane Richthofen

Após julgamento que se prolongou por três sessões consecutivas, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou hoje habeas-corpus para a revogação da prisão preventiva de Suzane Von Richthofen, envolvida na morte dos próprios pais em outubro de 2002. Votaram pela não concessão do habeas-corpus, os desembargadores Daniel Cogan (relator), Carlos Dias Biasotti e Cristão Ribeiro.

O júri popular de Suzane e de seus cúmplices, os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, está marcado para o próximo dia 5 de junho. Eles estão sujeitos a pena variável de 24 a 60 anos de cadeia, por duplo homicídio qualificado.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo