Negada liminar contra propaganda tucana com Alckmin

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje liminar ao PT que pedia a proibição da participação do ex-governador de São Paulo Geraldo Alkcmin, pré-candidato do PSDB à Presidência da República, nas próximas propagandas partidárias tucanas.

O PT entendeu que a imagem de Alckmin teria sido promovida durante a propaganda do PSDB veiculada em 29 de maio em São Paulo, Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Sul, segundo informações do site do TSE. Na avaliação dos petistas, estava configurada propaganda eleitoral antecipada. O PT pedia ao TSE que proibisse a participação do pré-candidato à Presidência da República do PSDB nas inserções nacionais e no programa partidário nacional de junho.

De acordo com a decisão do tribunal, a participação de Alckmin em um dos filmes "não induz a sua repetição em programas ainda não exibidos", e que, portanto, "a conduta vedada pela norma é a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa, situação que não se configura no caso".

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