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Nas eleições 2010, mais de 200 mil eleitores votam no exterior

De acordo com os números do eleitorado das Eleições 2010, dos 135.804.433 eleitores aptos a votar, 200.392 residem no exterior e requereram transferência do domicílio para os países em que vivem atualmente. Estes eleitores apenas poderão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

São 260 eleitores com idade menor que 18 anos; 5.803 entre 18 e 20 anos; 12.116 entre 21 a 24 anos. O número mais representativo de eleitores está na faixa etária de 25 a 59 anos, somando 168.480 (53.415 eleitores com 25 a 34 anos; 57.559 com 35 a 44 anos; 57.506 com 45 a 59 anos). Os eleitores que têm entre 60 a 69 anos totalizam 10.707; de 70 a 79 anos são 2.307 e com idade superior a 79 anos, são 716.

Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os três maiores eleitorados dos 154 municípios no exterior – que constam da estatística do eleitorado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – são: Nova York (EUA) com 21.076; Lisboa (Portugal) com 12.360; e Boston (EUA) com 12.330 eleitores.

Nas três últimas eleições presidenciais o número de brasileiros residentes no exterior aptos a votar teve um aumento expressivo, passando de  69.937 no ano de 2002 para 86.360 registrados em  2006 e ultrapassando os 200 mil eleitores para as eleições do próximo dia 3 de outubro.

Procedimentos de votação 

As missões diplomáticas ou as repartições consulares serão responsáveis por informar aos eleitores hora e local de votação. As seções serão organizadas para funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.

No mais, os procedimentos para votação são os mesmos para os eleitores residentes no Brasil. Só podem votar eleitores que constem do caderno de votação da seção ou – se no caso de voto eletrônico – incluído no cadastro constante da própria urna. Os eleitores residentes no exterior não podem votar em trânsito.

O eleitor regularmente inscrito no exterior que não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia do pleito deverá, também, justificar sua ausência, “mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática”, como determina a resolução 23.207.

Se não votar e deixar de justificar sua ausência, além das demais penalidades previstas para quem não vota no território nacional, o eleitor residente fora do país ficará sujeito, ainda, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.

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