Em sessão de julgamento a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), discutiu a interpretação que deve ser dada à Resolução 273 do CJF, que dispõe sobre o processamento do incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais, recurso que deve ser apreciado pela Turma.
O incidente é cabível em casos de decisão de uma Turma Recursal dos Juizados que apresente divergência com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou quando houver decisões divergentes entre Turmas Recursais de diferentes regiões. A sessão foi presidida pelo ministro Ari Pargendler, que assumiu, no início deste mês, a coordenação-geral da Justiça Federal.
A Resolução do CJF menciona a necessidade de juntada de cópia do acórdão divergente. Os membros da Turma Nacional, no entanto, entenderam que, no caso do STJ, a mera transcrição da ementa, com a menção de informações sobre o acórdão que permita a sua pesquisa (tais como número do recurso, nome do relator, data do julgamento etc) substitui a cópia. Isso porque a jurisprudência do STJ é hoje facilmente encontrada no site do Tribunal, considerado um repositório autorizado. No caso de uma Turma Recursal dos Juizados, deve ser avaliado caso a caso, pois em algumas Turmas Recursais as decisões são orais, não havendo registro escrito. Em muitas Turmas Recursais, pelo menos por enquanto, também não há facilidade em ter acesso à jurisprudência.
Para a demonstração da jurisprudência dominante do STJ, os membros da Turma concordaram que, em matérias reiteradamente e amplamente conhecidas e pacificadas, bastaria a menção de um acórdão. Nas outras matérias, eles consideraram ser necessária a demonstração de existência de pelo menos duas decisões iguais de turmas diferentes do STJ.