Mutuário da Cohab em atraso renegocia dívida sem juros de mora

Mutuários da Cohab que estão com o pagamento de suas prestações em atraso poderão renegociar seus débitos com o perdão dos juros de mora. O benefício está previsto no decreto 39/06, assinado pelo prefeito Beto Richa com o objetivo de ampliar os efeitos da lei 10.915/03, que estabelece condições diferenciadas para a renegociação dos atrasados.

Os juros de mora são cobrados sobre as prestações em atraso e representam um componente de peso na dívida total dos mutuários – principalmente quando a falta de pagamentos se estende por um período mais longo. Com o perdão, este valor não é considerado e, na prática, o mutuário acaba ganhando um abatimento no valor a pagar.

O mutuário que renegociar e se beneficiar do perdão dos juros de mora tem várias opções para regularizar seus pagamentos. Ele poderá quitar seu débito à vista, parcelar o pagamento da dívida de acordo com a sua disponibilidade financeira ou incorporar o montante ao saldo devedor do financiamento. Quem tem contrato de gaveta também conta com uma opção para regularizar ao mesmo tempo os pagamentos e a posse do imóvel. A negociação é feita caso a caso. O interessado deve procurar os postos de atendimento da Cohab.

O juro zero deveria ter sido encerrado em 31 de dezembro do ano passado, mas foi prorrogado neste ano pelo prefeito Beto Richa para permitir a adesão de novos mutuários ao programa de combate à inadimplência da Cohab. Em 2005, com o benefício em vigor, foram assinados 1.004 contratos de renegociação de débitos.

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