Brasília ? Dezesseis músicos de Brasília impetraram hoje (4) um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a proibição de showmícios nas campanhas. Os músicos reclamam que a proibição introduzida pela Lei 11.300, conhecida como minirreforma eleitoral, vai contra a Lei 3.857/60, que lhes assegura o "livre exercício da profissão em todo o território nacional".
Também argumentam que a proibição dos showmícios contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Eles acrescentam que a proibição da participação de artistas nas campanhas não contribuiria para o barateamento das disputas eleitorais ? objetivo da minirreforma.
No pedido de liminar, pedem autorização para prestar seus serviços profissionais aos candidatos, partidos políticos e coligações durante o período de propaganda eleitoral referente às eleições de 2006, em shows musicais, apresentações individuais em comícios e reuniões eleitorais.
No mérito, pedem a nulidade das alterações inseridas pela minirreforma, autorizando os músicos a trabalharem em comícios e reuniões políticas durante o período eleitoral. A ação foi distribuída ao ministro Caputo Bastos. No entanto, devido ao período de recesso do tribunal e por conter pedido de liminar, a matéria deve ser analisada pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que responde pelo plantão.