A Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou que o direito de manifestação não é um direito absoluto. Com isso, a polícia deve atuar para dispersar as pessoas nos casos em que não houver autorização do governo, mesmo quando o protesto for pacífico.
O tribunal máximo da Venezuela disse que a interpretação está de acordo com o artigo 68 da Constituição e que as organizações políticas e cidadãos que quiserem exercer o direito de manifestação deverão atravessar o procedimento administrativo de autorização na primeira autoridade civil da jurisdição correspondente.
“Qualquer concentração, manifestação ou reunião pública que não contar com o aval prévio por parte da respectiva autoridade competente para tal, poderá dar lugar a que as forças policiais (…) atuem, dispersando-os com o uso dos mecanismos mais adequados para tal”, informou o texto.
A Sala Constitucional não comentou sobre a segunda parte do mesmo artigo, que proíbe o uso de substâncias tóxicas para o controle de manifestações pacíficas, embora as forças policiais tenham feito uso regular desse mecanismo.
A Venezuela enfrenta mais de dois meses de violentos protestos contra o governo em meio a um cenário de inflação, desabastecimento de bens e criminalidade crescente. O saldo das manifestações é de 41 mortos, 674 feridos e cerca de 2.285 pessoas detidas, das quais 175 permanecem presas e sujeitas a processos judiciais.
Por meio de sua conta no Twitter, o professor José Vicente Haro, especialista em Constituição, expressou que “agora estamos em um Estado de Exceção permanente e somente podemos exercer o direito à manifestação quando o Estado permitir”. “A Sala Constitucional destrói, desarma, desvanece com cada sentença os direitos humanos e a Constituição como se fosse poder constituinte”, criticou o professor.
O Tribunal Supremo sentenciou em março dois prefeitos da oposição à prisão sob a acusação de não atuarem para impedir a formação de barricadas. Fonte: Associated Press.