Uruguai aprova lei que obriga locais públicos a ter desfibriladores

Montevidéu – A Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou por unanimidade um projeto de lei que obriga locais públicos a ter um desfibrilador. Serão obrigados a ter o aparelho os locais onde transitam pelo menos mil pessoas ao dia, para diminuir os casos de morte súbita por uma parada cardíaca.

O projeto, que deverá ser aprovado agora pelos senadores, obriga que terminais de transporte, centros comerciais com mais de mil metros quadrados, estádios, ginásios, casas de espetáculos, salas de conferências ou de exposições tenham o aparelho de ressuscitação cardíaca por meio de choques à disposição em casos de emergência.

Segundo o projeto, também será obrigatória a instalação do dispositivo nas sedes desportivas com capacidade para mais de 500 pessoas, em espaços educacionais, sociais ou culturais para mais de mil pessoas, em edifícios, aviões, trens ou barcos com capacidade para cem pessoas, unidades de emergência móveis e ambulâncias.

O texto em estudo exclui de forma explícita a obrigação de instalar o desfibrilador em praças, parques e outros bens de uso público.

A aquisição dos aparelhos será declarada de interesse nacional e ficará exonerada de impostos.

As emergências cardíacas e cerebrais são a principal causa de morte no Uruguai, que registra cerca de cinco mil mortes súbitas ao ano, explicou o deputado e médico José Gallo, da Frente Ampla, a coalizão de esquerda no governo.

Apesar disso, há desfibriladores instalados apenas em três locais: aeroporto, a alfândega e o estádio Centenário.

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