Segundo o jornal “El Clarin”, os magistrados observaram na sentença que o delito de dano só pode ser tipificado quando alguém destrói ou inutiliza “algo móvel, imóvel ou um animal” pertencente a outra pessoa. “Como uma rede digital não se enquadra em nenhuma dessas classificações, o presente caso não é passível de sanção penal”, determinaram os juízes.
O ex-funcionário, irritado com sua demissão que considerou injusta, enviou dezenas de e-mails contaminados com o vírus “Mail bomber” às caixas postais eletrônicas da agência. Apesar de ter absolvido o réu, que não teve seu nome revelado, o tribunal reconheceu que o envio do vírus causou grandes prejuízos à Young & Rubicam, com as despesas para restaurar o sistema e a perda de centenas de outras mensagens enviadas à companhia.