Acidentes e doenças ocupacionais são responsáveis por mais de dois milhões de mortes todo ano, segundo dados da Organização Mundial de Trabalho. Os acidentes sem morte – que passaram dos 400 mil no Brasil, em 2005, – acabam por afastar o funcionário temporária ou permanentemente, causando danos ao empregado e ao empregador. Quando isso ocorre, além de gastos financeiros implicados na situação, a empresa perde em tempo, mão-de-obra, produção e qualidade de vida no trabalho.
De acordo com estudo realizado pelo Banco Inter-Americano de Desenvolvimento para a América Latina cerca de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) é perdido por causa dos acidentes de trabalho. Assim, as empresas têm dado uma atenção especial à legislação trabalhista e investido na contratação de profissionais de segurança do trabalho e nas modificações necessárias para manter o ambiente longe dos riscos de acidentes. "O papel desses profissionais, que consiste em zelar pela segurança dos colaboradores das empresas, é cada dia mais importante", comenta a coordenadora do curso Técnico em Segurança do Trabalho do CETT – Centro de Educação Tecnológica Tupy, Adriana Reichle.
Há mais de dez anos o Ministério do Trabalho e do Emprego alerta os empregadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Em 23 de novembro de 1990, foi instituída a Norma Regulamentadora 17 que dispõe de várias questões sobre ergonomia no ambiente de trabalho. Apesar de ser lei, muitas empresas ainda não conhecem a NR17, e expõe seus funcionários a situações de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. "Poucas empresas seguem a legislação. A maioria só adapta seus ambientes à norma após a fiscalização, quando já foram multadas ou advertidas", observa o Dr. Alison Klein, fisioterapeuta do trabalho e diretor-técnico do SEFIT – Prevenção Laboral.
A NR17 regulamenta claramente diversos aspectos do ambiente e das tarefas do trabalho. Um exemplo é o mobiliário. "Cadeiras, mesas, bancadas de trabalho ideais são descritas nas disposições, além da melhor forma de utilização de equipamentos", aponta Klein. Outras orientações dizem respeito às tarefas dos funcionários, como realizá-las com maior segurança e distribui-las melhor ao longo da rotina diária. "O transporte e levantamento de materiais, por exemplo, são detalhados de acordo com vários critérios, desde o peso da carga à idade do trabalhador", comenta o diretor do SEFIT.
O não cumprimento da Norma Regulamentadora 17 acarreta vários riscos à saúde dos colaboradores, podendo prejudicar diretamente os índices produtividade. Se flagrada pela fiscalização, a empresa ainda recebe multa de até R$ 1.000,00 por posto de trabalho. "Todos estes transtornos podem ser evitados com a adequação do ambiente de acordo, facilmente detectadas por um fisioterapeuta especializado", afirma Klein, que também pe professor de fisioterapia do trabalho no Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos (CBES).