Brasília – Por solicitação da defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, por unanimidade, o julgamento do habeas corpus que pede foro privilegiado na ação em que foi condenado a 13 anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta. O ex-banqueiro quer além da nulidade do julgamento de abril de 2005, responder o processo em liberdade.
O julgamento do habeas corpus foi remarcado para a sessão da corte prevista para a próxima quarta-feira (24), quando o advogado de Cacciola fará uso de sustentação oral. O relator é o ministro Menezes Direito.
O economista Salvatore Cacciola está preso desde o último dia 15 de setembro no Principado de Mônaco. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cumprido por agentes da Interpol.
Cacciola teve prisão preventiva decretada pela primeira vez em 2000. Naquele mesmo ano o Supremo concedeu liberdade ao economista, que fugiu para a Itália logo depois de solto. Após a nova detenção este ano, o governo brasileiro oficializou o pedido de extradição de Cacciola junto às autoridades de Mônaco.
Os crimes teriam ocorrido em 1999, quando uma forte desvalorização do dólar causou grande prejuízo aos bancos Marka e FonteCindam. Dirigentes das instituições recorreram ao então presidente do Banco Central (BC), Francisco Lopes, que, para beneficiá-las, teria realizado uma operação de venda da moeda estrangeira abaixo do valor de mercado. A operação causou prejuízos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Na ação no STF, a defesa do ex-banqueiro pede que seja declarada a nulidade do decreto prisional, por avaliar que o juiz da vara criminal do Rio não tinha competência para processar e julgar Cacciola.
Como a Lei 11.036/2004 concedeu foro privilegiado a ex-presidentes do Banco Central, e um deles, Francisco Lopes, é co-réu na ação penal, os advogados de Cacciola entendem que ele teria de ser julgado no próprio STF. Argumentam ainda que Cacciola está sofrendo constrangimento ilegal, porque a manutenção da prisão preventiva afrontaria o princípio constitucional da presunção de inocência.