A Suprema Corte da Argentina rejeitou, na tarde de hoje, o “per saltum” apresentado pelo governo contra a medida cautelar a favor do grupo de comunicação Clarín. A medida suspende dois artigos Lei de Mídia, segundo o jornal “Clarín”.
A negativa da Suprema Corte foi unânime e atribuída pelos juízes a erros no processo apresentado pelo governo na última sexta contra a medida que não aplica os artigos antimonopólio da lei em prática até que haja julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade. O Supremo afirma que a competência sobre o recurso cabe a um juiz de primeira instância, como determina a lei.
Negando o “per saltum”, recurso que leva uma causa direto ao tribunal máximo do país, os sete juízes da Suprema Corte não chegaram a considerar o pedido do governo de anular a medida cautelar até que haja seu julgamento definitivo.
Lei de mídia
A lei determina que os grupos que excedam o número de 24 licenças e que atuem tanto em TV aberta como em TV paga vendam o excedente, o que obrigaria o Clarín a se desfazer de várias de suas concessões.
O grupo Clarín detém 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo, enquanto o máximo em todos os casos é de 35% pela nova legislação.
Além de meios gráficos e audiovisuais, o Clarín é um dos donos da Papel Prensa, única empresa de insumo para jornais, assim como de produtoras de TV e cinema, sites de internet, telecomunicações, feiras e exposições.