É difícil de acreditar, mas é a palavra de um ministro. Em depoimento na Câmara Federal, falando para a Comissão Especial de Previdência, o ministro da Defesa, José Viegas, defendeu aquilo que todos os brasileiros consideram um privilégio injustificável. É o seguinte: As filhas de militares recebem o mesmo vencimento do pai após a sua morte, até o fim da vida. Ou seja, o militar morre, mas continua vivo na folha de pagamento.

O ministro José Viegas declarou que o encargo dos militares pertence ao Estado. “Sempre foi assim e assim deve ser”.

Até aí nada demais. O que não se pode aceitar é um privilégio para as filhas dos militares, que não é dado às filhas dos funcionários civis.

Nada contra a filha deste ou daquele, mas a constituição diz que todos são iguais perante a lei. E ao que parece o ministro está querendo que a lei seja diferente para as filhas dos militares.

E não se trata de algum prêmio, digamos para a família de um militar que tenha participado de uma operação especial ou de relevante importância para a nação.

A regra seria geral. Filha de militar, ficou órfã passa a ter direito a receber o soldo como se ela estivesse na ativa.

O argumento do ministro Viegas é descabido e não o dignifica. Diz ele que há recursos para o pagamento desse privilégio, anunciando que os descontos são superavitários. Como se o Estado não pudesse ter “superavit” em qualquer área. Não será preciso lembrar os ministros que a administração pública tem “deficit” em vários setores. Outra informação do ministro é que essa prática vai até o ano 2036, quando se inicia (inicia!) o período de extinção.

Não haverá nos escaninhos do ministro nenhum estudo analisando a possibilidade de eliminar esses 30 anos futuros. Já seria um bom encaixe do tesouro nacional.

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