Zélia Maria Bonamigo
Guarani Kaiowa com um maracá. Foto: Egon Shaden (1949). Fonte: Instituto Socioambiental. Dos 11.800 indígenas, 3.540 são do grupo terena e 8.260 são do grupo guarani (Kaiowa e Nhandeva). |
O Artigo 232 da Constituição Federal Brasileira de 1988 possibilitou que as associações indígenas, que começaram a se organizar a partir da década de 1970, passassem a ter legitimidade para representações jurídicas. As associações indígenas, atualmente em número aproximado de 509, constituíram-se para lutar a favor dos processos de demarcação de terras e da legalidade dos direitos indígenas.
?Atualmente, voltam-se para a administração direta dos recursos disponibilizados pelo Estado e por instituições financiadoras?, disse a antropóloga Lilianny Rodriguez Barreto dos Passos, professora na Educação Escolar Indígena do Estado do Paraná. Em sua dissertação de mestrado apresenta o estudo de dois grupos indígenas, os guaranis e os terenas, na Terra Indígena Francisco Horta Barbosa a quatro quilômetros da cidade de Dourados-MS.
A antropóloga relata que existem ?conflitos político-administrativos, disputas pelos recursos externos e divergências quanto à posse e ao uso da terra?. E embora na terra circulem indígenas, brancos, mestiços, órgãos estatais, missões evangélicas, fazendeiros e professores, as comunidades guarani e terena mantêm nas suas relações a dinâmica das suas estruturas sociais.
No primeiro capítulo, Passos apresenta aos leitores o desenvolvimento econômico da região da Grande Dourados e do município onde circulam os indígenas. No segundo, articula análises teóricas com dados etnográficos. No terceiro, demonstra os diferentes significados que guaranis e terenas dão as suas associações. Enfim, mostra que apesar dos muitos direitos legais conquistados, há grandes contradições entre a burocracia legal e as lógicas dos grupos indígenas.
Zélia Maria Bonamigo é jornalista, mestre em antropologia pela UFPR, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.
zeliabonamigo@uol.com.br