Por proposta do Brasil, os governos de todos os países das Américas vão propor à Organização das Nações Unidas (ONU) a criação de uma convenção internacional para reforçar os direitos do consumidor no continente. O objetivo da medida, que seguirá o modelo de iniciativas semelhantes às relacionadas a direitos humanos e combate ao crime organizado, é evitar as frequentes lesões a consumidores e apoiar vítimas de quadrilhas transnacionais que atuam nos diversos países.
A adoção da convenção foi o ponto alto do documento final da 9ª Reunião de Ministros de Justiça das Américas, encerrada hoje em Brasília pelo ministro da Justiça do Brasil, Luiz Paulo Barreto. A convenção será o primeiro documento jurídico-político de defesa do consumidor de âmbito continental, com validade em todos os países da Américas do Norte, Central e Sul, além do Caribe.
Segundo Luiz Paulo Barreto, ministro da Justiça, a confusão jurídica hoje existente favorece a fraude, a pirataria e a impunidade de quadrilhas especializadas em lesar direito de consumidores.
Os maiores golpes, segundo levantamento da Secretaria Nacional de Justiça, ocorrem nos setores de turismo e de compras de mercadorias, sobretudo eletrônicas e produtos de beleza. A convenção vai facilitar a devolução de mercadorias e o ressarcimento às vítimas, hoje praticamente impossível em compras internacionais.
“Será estabelecido um sistema comum de reparação de direitos civis em todo o continente, válido para lesões ao consumidor e para pequenos delitos em geral”, observou o ministro.
Por proposta dos Estados Unidos, o encontro também aprovou a ampliação das medidas de combate aos crimes na internet, que proliferam no mundo na mesma velocidade da globalização e vem ganhando a corrida contra os aparelhos de segurança estatais.
“Os países precisam capacitar técnicos e aprovar leis específicas para conter a expansão do cibercrime e o risco que ele traz à segurança dos nossos povos”, disse o secretário de Justiça americano, Eric Holder, preocupado também com o potencial uso da rede pelo terrorismo internacional.