As escolas confessionais são instituições criadas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas. Tais estabelecimentos de ensino são assim denominados porque atendem à orientação confessional e ideologia específica, bem como ao disposto em inciso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aprovada em 1996. Portanto, o Brasil reconhece a existência de escolas orientadas por grupos religiosos. As famílias, ao matricularem os filhos nestas escolas, assumem que aceitam as orientações religiosas difundidas nestes espaços.
O Conselho Estadual do Paraná, compreendendo a importância do Ensino Religioso em todas as instituições de ensino, ocupou-se em delimitar e normatizar a referida disciplina, em qualquer local onde seja ministrada, com três aspectos importantes.
O primeiro é que os alunos ao serem matriculados nas escolas confessionais assumem a participação em todas as atividades religiosas. Os conteúdos, livres para essas escolas, devem ter como foco a fenomenologia religiosa. Os pressupostos são: a concepção interdisciplinar do conhecimento, sendo a interdisciplinaridade um dos princípios de estruturação curricular e da avaliação; a necessária contextualização do conhecimento, que leve em consideração a relação essencial entre informação e realidade; a convivência solidária, fundamentada no respeito às diferenças e no compromisso moral e ético; o reconhecimento de que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de um grupo social, cujo conhecimento deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente; e que o ensino religioso deve ser enfocado como área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania. O que significa?
Que os conteúdos deverão respeitar a diversidade e a pluralidade nacional, que as informações estudadas nas salas de aula sejam orientadas como área de conhecimento buscando a formação do cidadão, relacionando-as com a realidade e a solidariedade.
Finalmente a questão do professor, pois, para a disciplina de Ensino Religioso nas séries iniciais é necessária a conclusão do normal médio, normal superior ou pedagogia, com habilitação em educação infantil e séries finais. Para as séries finais do Ensino Fundamental o docente deverá ter concluído os cursos de Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Filosofia e preferencialmente com formação complementar de metodologia do Ensino Religioso. Em todo o Paraná existe apenas um curso presencial de especialização em Metodologia do Ensino Religioso e que atende às exigências da lei. Funciona na capital e possui corpo de professores formado por pesquisadores e professores com experiência.
Existe um detalhe muito importante: no final de 2006 as instituições de ensino consideradas confessionais deverão enviar à Secretaria Estadual de Educação os seguintes documentos: 1. Programa de formação docente para o Ensino Religioso e 2. Proposta de conteúdo da disciplina, a partir dos princípios já explicitados.
A alteração nos procedimentos reflete a preocupação do Conselho Estadual de Educação em valorizar o Ensino Religioso como área do conhecimento não apenas para as escolas públicas, mas agora também nas instituições privadas/ confessionais. A profissionalização dos professores que atuam no Ensino Religioso em todo Estado do Paraná e a solicitação de formação específica são sinal da mudança nos procedimentos adotados.
Para maiores informações sobre o Ensino Religioso acesse www.gper.com.br.