O Tribunal Constitucional da Polônia proibiu nesta quinta-feira (22) a interrupção da gravidez quando o feto apresenta anormalidades graves. A decisão, para a qual não cabe recurso, acaba com a única forma de aborto legal que ainda era praticada no país.
Majoritariamente católica, a sociedade polonesa se mostrou bastante polarizada na última eleição presidencial, entre eleitores conservadores, principalmente das menores cidades do leste e do sul do país, e os moradores das grandes cidades, progressistas em termos de costumes.
A direita conservadora, porém, levou vantagem tanto no pleito para presidente quanto nas eleições gerais que colocaram no governo o partido Lei e Justiça (PiS), em 2015. Desde então, a sigla implementou reformas para aumentar o controle sobre o Judiciário, que lhe valeram uma investigação por parte da União Europeia, ainda em curso, e o rebaixamento do país em rankings de liberdades democráticas.
No Tribunal Constitucional, o equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil, 11 dos 12 juízes foram nomeados pelo partido governante, e a presidente da corte, Julia Przylebska, faz parte do círculo íntimo do homem forte do país, o vice-primeiro-ministro Jaroslaw Kaczynski.
O caso julgado nesta quinta foi apresentado há três anos por um grupo de deputados do PiS -do qual Kaczynski é o líder-, mas havia sido suspenso. No ano passado, foi reapresentado por 119 parlamentares, entre os quais integrantes do partido de direita radical Confederação.
A atual legislação sobre o aborto era aprovada pela maioria da população, e tentativas anteriores de endurecê-la provocaram protestos em várias cidades polonesas. Interromper a gravidez ainda é permitido na Polônia em casos de risco de vida para a mãe, incesto ou estupro, mas 98% dos cerca de mil abortos legais realizados em 2019 tinham como motivo a anomalia fetal.
Na decisão, o tribunal afirmou que o motivo viola “a dignidade da vida humana, um princípio consagrado na Constituição”. Defensores da proibição afirmam que a justificativa se iguala à eugenia.
A corte concordou com o argumento, ao afirmar que o direito à não discriminação é adquirido na concepção, e impedir o nascimento de uma criança por causa de deformidades atingiria seu direito à vida.
A regra, no entanto, garantia o aborto quando houvesse alta probabilidade de comprometimento grave e irreversível do feto ou doença incurável com risco de vida. A interrupção era permitida a não ser que o feto fosse capaz de viver de forma independente fora do útero.
Entidades como Human Rights Watch, Anistia Internacional e Centro de Direitos Reprodutivos, classificaram a iniciativa do governo e a decisão do tribunal como agressão aos direitos das mulheres.