Justiça argentina volta a refutar Lei de Mídia

Pela segunda vez em menos de uma semana, um tribunal argentino declarou serem inconstitucionais artigos da Lei de Mídia, com a qual a presidente Cristina Kirchner e seu marido, o ex-presidente e atual deputado Néstor Kirchner, pretendiam limitar a atuação dos principais meios de comunicação críticos ao governo.

Segundo o juiz federal Miguel Antonio Medina, da Província de Salta, seis artigos dessa lei não estão de acordo com a Constituição argentina. A decisão foi emitida em um processo aberto pelo Comitê de Defesa do Consumidor (Codelco) da Província de Salta e bloqueia a aplicação de vários pontos da lei que – segundo a oposição e as empresas de mídia – limita a liberdade de imprensa no país.

Até membros do governo admitem que o principal alvo da Lei de Mídia é o Clarín, a maior holding multimídia da Argentina. Por causa da decisão de Medina, entre os artigos dessa lei que não poderão ser aplicados está o que determinava que uma empresa de mídia não poderia ter um canal de TV a cabo e um de TV aberta na mesma cidade – caso do Grupo Clarín.

Será suspenso ainda o artigo que obrigava empresa nessa situação a vender todas as suas emissoras, menos uma. E também os que impediam emissoras de rádio que fazem parte de uma rede de transmitir mais de 30% de seus conteúdos comuns.

Na semana passada, o juiz federal Edmundo Carbone, em um processo aberto pelo Grupo Clarín, também havia declarado inconstitucional dois artigos da Lei de Mídia: um que limitava os direitos adquiridos pelos donos das licenças de meios de comunicação e outro que complicava a venda dessas licenças.

Além disso, na sexta-feira a Câmara de Apelação Cível e Comercial Federal argentina anulou a suspensão da fusão das duas empresas de TV a cabo do Grupo Clarín, a Cablevisión e a Multicanal. A fusão havia sido suspensa na semana anterior por ordens de Cristina. Autoridades do governo dos Kirchners dizem que os juízes argentinos estão sendo pressionados por grupos de “grande poder econômicos”.

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