O Tribunal de Cassação italiano rejeitou como motivo para o divórcio o “descumprimento dos deveres conjugais” por parte do marido. A causa foi iniciada por uma mulher que, numa ação de divórcio após 30 anos de casamento, quis responsabilizar o marido pela separação, acusando-o de “total indiferença sexual” para com ela. A sentença de primeira instância não aceitou a alegação da esposa, que recorreu ao Tribunal de Cassação.
Os juízes decidiram porém que a separação foi resultado de uma longa crise, e não do desinteresse sexual do marido. O tribunal fixou também uma pensão extremamente baixa para a ex-esposa: ela receberá só ? 250 mensais, o custo de uma sessão em um cabeleireiro de luxo.
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