A União Nacional das Entidades Islâmicas pediu à Justiça de São Paulo a prisão do representante legal do Google no Brasil por não cumprir uma liminar para retirar do ar o polêmico vídeo “A Inocência dos Muçulmanos”.
Segundo o advogado do grupo, Adib Abdouni, o prazo para a empresa removeu o conteúdo expirou em 11 de outubro. No último dia 17, ele apresentou o pedido ao juiz da 25ª Vara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, responsável pelo caso.
Abdouni, contudo, diz que o juiz só poderá deliberar sobre o pedido de prisão quando o processo for devolvido ao tribunal.O TJ afirma que o texto do processo foi retirado por um advogado do Google no dia 10 de outubro –um dia antes de expirar o prazo.
Segundo Abdouni, o tribunal pode acionar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a devolução do processo.
“Essa liminar tem de ser cumprida. Como não foi, existe aqui um crime de desobediência”, diz o advogado, que também pediu um aumento da multa, estipulada na liminar em R$ 10 mil por dia de descumprimento.
O defensor diz que a empresa fatura ao “vender anúncios” no site YouTube, no qual a gravação está hospedada.
O vídeo de 14 minutos, dirigido por um cristão egípcio que vive nos EUA, é apontado como estopim de uma onda de protestos iniciada em 11 de setembro passado e que deixou dezenas de mortos em mais de 20 países muçulmanos.
Nele, o profeta Maomé aparece como mulherengo e ambicioso, enquanto o islã é retratado como violento.
Os protestos supostamente provocados pelo vídeo envolvem, entre outros episódios, o ataque ao Consulado dos EUA em Benghazi (Líbia), que deixou quatro americanos mortos, entre eles o embaixador Chris Stevens.
Recurso
Questionado sobre o pedido de prisão, o Google só diz que recorreu da liminar expedida em setembro.
“Nós apelamos da determinação para remover o vídeo. Por estarmos profundamente comprometidos com a liberdade de expressão, continuamos a recorrer dos pedidos que acreditamos serem incorretos”, disse a empresa, em nota.
Abdouni argumenta que a empresa não pode “simplesmente não cumprir a liminar por dizer que estar recorrendo”. “A decisão do juiz ainda está valendo.”
Na liminar, o juiz reconhece que o YouTube não pode fazer uma censura prévia do que é publicado, de modo a evitar que o vídeo volte ao ar, mas o obriga a voltar a remover o conteúdo quantas vezes for preciso, sob pena de responder por “omissão praticada”.
“A liberdade de expressão é um princípio constitucional assim como a liberdade religiosa e de crença. Um não pode violar o outro”, argumenta o advogado das entidades islâmicas.
No pedido de prisão, não há um nome especificado. Ele se direciona ao “representante legal do Google no Brasil”.
Em 28 de setembro, o diretor-geral do Google no país, Fabio José Silva Coelho, foi preso por descumprir ordem da Justiça para retirar do ar vídeos com ataques a um candidato a prefeito de Campo Grande.