Estatuto da Mulher Casada comemora 45 anos nesse mês

O Código Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do seu marido para exercer diversas atividades, inclusive a de ter uma profissão ou receber uma herança. Em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.121 mudou essa situação. "Conhecida como Estatuto da Mulher Casada, a lei contribuiu para a emancipação feminina em diversas áreas", aponta Rafael Nogueira da Gama, advogado especializado em Direito de Família.

Com o advento do Estatuto da Mulher Casada, o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal. A lei mudou mais de dez artigos do Código Civil vigente, entre eles o 6º que atestava a incapacidade feminina para alguns atos. Além de poder tornar-se economicamente ativa sem necessitar da autorização do marido, a mulher passa a ter direito sobre os seus filhos, compartilhando do pátrio poder e podendo requisitar a guarda em caso de separação.

Atualmente, os cônjuges tem os mesmos direitos e deveres em relação a casa, filhos e bens. A mulher não pode praticar sem autorização apenas as ações que o seu marido também precisa de consentimento para realizar, como por exemplo contrair obrigações que implicam em alienação dos bens do casal.

Apesar de as mudanças não terem acontecido imediatamente, o Estatuto da Mulher Casada marcou o início de várias transformações no âmbito legal a respeito dos direitos e deveres da mulher, ajudando-a a alcançar um patamar de igualdade garantido pela Constituição de 1988. "Comemorar o aniversário de uma lei é importante, pois nos leva a compreender a evolução da sociedade. Afinal, a legislação é apenas um reflexo das transformações sociais e o legislador um instrumento para regulamentar essas mudanças", considera Dr. Rafael Nogueira da Gama.

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