Ensino religioso e a cidadania

O preparo para o exercício da cidadania é uma das finalidades da Educação Brasileira (LDB art. 2). Cidadania entendida como condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de deveres a partir de uma convicção universal (Carta de Direitos da Organização das Nações Unidas), como também por uma condição particular, pois, segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante a lei.

A cidadania está presente em um dos objetivos do Ensino Fundamental, apresentados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN?s), que coloca como prioritário desenvolver a capacidade de compreender a cidadania enquanto participação social e política, considerando o exercício de direitos e deveres, políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito (Secretaria de Educação Fundamental, 2000, p. 107).

A escola é um lugar de aprendizagem e convivência social que deve oferecer, a quem a ela freqüenta, não apenas espaço físico e organizacional, mas também, e sobretudo, um espaço relacional, de convivência, cooperação e de resolução de conflitos.

Assim, a escola é um local de convívio com outros seres, tão iguais a nós, mas completamente diferentes em suas individualidades. E, para ser cidadão ético, devemos saber viver em harmonia com os demais.

A escola ensina a fazer uso do conhecimento e da informação na compreensão da realidade. O conhecimento, poru sua vez, ajuda a promover cidadãos mais participativos e interventores.

Dentre os diversos conhecimentos está o conhecimento religioso, desenvolvido pela área do Ensino Religioso, que faz parte da Base Nacional Comum. Defende, antes de tudo, o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe toda e qualquer forma de proselitismo, compreendida como parte integrante e integradora e essencial para a formação do cidadão.

É fundamental ter presente a nova Lei n.º 9.475 de 22 de julho de 1997 e os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (PCNER). Ambos colocam alguns pressupostos fundamentais para o desenvolvimento do Ensino Religioso na escola. Nesta concepção, o Ensino Religioso alicerça-se nos princípios da cidadania, do entendimento do outro enquanto outro, da formação integral do educando. Segundo os PCNER, o Ensino Religioso é um conhecimento em relação de que numa visão pedagógica progressista oportuniza o saber de si: o educando conhecerá ao longo do Ensino Fundamental os elementos básicos que compõem o fenômeno religioso, para que possa entender melhor a sua busca do Transcendente.

A escola torna-se um local de vivência em que os alunos podem discutir os valores éticos, não numa visão tradicional, mas sim de uma forma na qual a todos seja possibilitado entender os significados dos próprios valores éticos e morais, constituintes de toda e qualquer ação de cidadania. Aí, neste espaço, está inserida a figura do professor.

Aos professores da área de conhecimento Ensino Religioso cabe estar plenamente adequado ao contexto das instituições escolares, sem que permita a discriminação tampouco privilégios de qualquer natureza. Contudo, é preciso reconhecer que, ao longo da História desta área, houve a preocupação em formar professores continuamente, nem sempre algo tranqüilo, devido à dificuldade em consolidar a identidade da disciplina. Mas a formação do professor de Ensino Religioso não pode se limitar ao estudo acadêmico dos conteúdos específicos. Após a devida apropriação do ?discurso religioso?, é preciso fazer a ?tradução pedagógica? da linguagem religiosa, adaptando-a ao nível do desenvolvimento dos alunos, em seus aspectos psicogenéticos e socioculturais. 

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